Processo 5010613-61.2026.4.03.0000

TRF3 • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5010613-61.2026.4.03.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gab. 05 - Des. Fed. Audrey Gasparini
Última publicação
24/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 2ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5010613-61.2026.4.03.0000 RELATOR: AUDREY GASPARINI AGRAVANTE: ALIBEY INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS ESPECIAIS LTDA - EPP ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: JULIANA CAMARGO AMARO FAVARO - SP258184-A AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de tutela recursal, interposto por Alibey Indústria e Comércio de Alimentos Especiais Ltda. – em recuperação judicial, contra decisão interlocutória proferida nos autos da Execução Fiscal nº 5003942-74.2025.4.03.6105, em trâmite perante a 5ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Campinas/SP, a qual rejeitou os embargos de declaração opostos pela agravante e manteve decisão anterior que indeferiu a exceção de pré-executividade por ela apresentada. Sustenta a agravante, em síntese, que a execução fiscal se funda em Certidões de Dívida Ativa eivadas de nulidade, inicialmente em razão de cerceamento de defesa, uma vez que não lhe foi assegurado acesso aos processos administrativos que ensejaram as inscrições em dívida ativa, circunstância que inviabilizou o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. Alega, ainda, a inexigibilidade das Certidões de Dívida Ativa, por ausência de fundamentação legal suficiente e descumprimento dos requisitos previstos no art. 202 do Código Tributário Nacional, invocando, a propósito, o entendimento firmado no Tema 1.350 do Superior Tribunal de Justiça, julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos, segundo o qual a deficiência na constituição do crédito tributário compromete a validade da inscrição em dívida ativa. No mérito, sustenta também a nulidade material das CDAs, ao argumento de que a Fazenda Pública incluiu indevidamente, na base de cálculo das contribuições previdenciárias exigidas, verbas de natureza indenizatória, tais como aviso prévio indenizado, os quinze dias que antecedem o auxílio-doença, férias indenizadas acrescidas do terço constitucional, salário-maternidade, ajuda de custo, bônus, prêmios e abonos pagos em pecúnia, bem como auxílio-creche e auxílio-transporte, em afronta ao disposto no art. 2º, § 5º, inciso II, da Lei nº 6.830/80 e no art. 202, inciso II, do Código Tributário Nacional. De forma subsidiária, requer seja determinada a intimação da União para juntada integral dos processos administrativos que embasaram as inscrições em dívida ativa. Ainda subsidiariamente, pleiteia o reconhecimento da inexigibilidade das CDAs por vício formal, com a consequente extinção da execução fiscal. Em caráter sucessivo, pugna pela declaração de nulidade parcial das certidões, com a exclusão das verbas indevidamente incluídas, mediante a devida retificação dos títulos executivos. No que concerne ao pedido de tutela recursal, afirma estarem presentes os requisitos autorizadores, notadamente a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano, consubstanciado no risco de constrição de bens e valores indispensáveis à manutenção de suas atividades empresariais, sobretudo por se encontrar em recuperação judicial, bem como em razão da existência de pedido de transação tributária junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ainda não consolidado. Requer, assim, a concessão de efeito suspensivo à execução fiscal até o julgamento definitivo do presente recurso, a intimação da agravada para apresentação de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados