Processo 5010623-36.2026.8.21.0141
TJRS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010623-36.2026.8.21.0141/RS AUTOR : LEANDRO LIMA DE SIQUEIRA ADVOGADO(A) : JULIO LEONE PEREIRA GOUVEIA (OAB DF036563) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Concedo a AJG. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de tutela de urgência e indenização por lucros cessantes e danos morais ajuizada por LEANDRO LIMA DE SIQUEIRA em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. , qualificados nos autos. Narrou o autor que atuava como motorista parceiro da plataforma requerida há aproximadamente quatro anos e oito meses, utilizando a atividade como sua principal fonte de subsistência e de sua família. Informou que possuía uma pontuação média de 4,66 estrelas, tendo realizado mais de treze mil viagens ao longo de sua trajetória profissional, relatando que em 15 de abril de 2026 foi surpreendido com o bloqueio definitivo de sua conta sob a justificativa genérica de violação dos termos de uso por avaliações baixas de viagem. Sustentou a abusividade da conduta da ré, asseverando que sua média de avaliação estava acima da pontuação mínima exigida pela plataforma, que seria de 4,6 estrelas. Pugnou, em sede de tutela de urgência , pela determinação de reativação imediata de sua conta na plataforma da requerida. Decido. A concessão de tutela de urgência, nos moldes do artigo 300 do Código de Processo Civil, exige a concorrência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Analisando os elementos probatórios apresentados na exordial, verifica-se que, neste momento de cognição sumária, não se encontram preenchidos os requisitos autorizadores para a concessão da medida de urgência sem a oitiva prévia da parte adversa. A despeito dos argumentos deduzidos na inicial e da juntada do resumo fiscal que demonstra o exercício da atividade pelo autor e os ganhos pretéritos auferidos, a probabilidade do direito não se afigura suficientemente robusta para justificar uma intervenção judicial imediata na esfera de gestão da empresa ré, antes que esta possa exercer o seu direito de manifestação. A relação estabelecida entre os motoristas parceiros e as plataformas tecnológicas de transporte é de natureza eminentemente contratual e privada, regida por termos de uso aceitos voluntariamente pelas partes. Embora a autonomia privada não seja absoluta e deva se submeter aos limites impostos pela função social do contrato e pela boa-fé objetiva, as empresas administradoras de aplicativos detêm o poder de gerenciamento e moderação de suas ferramentas, o qual inclui a prerrogativa de descredenciamento de parceiros que descumpram as diretrizes operacionais estabelecidas. Sem a manifestação da ré, este Juízo não dispõe de elementos técnicos e fáticos para aferir se o bloqueio decorreu estritamente da oscilação da média de estrelas ou se foi motivado por outras intercorrências graves, tais como condutas inadequadas reportadas por passageiros, suspeitas de fraude na utilização do aplicativo, compartilhamento de conta ou infrações graves às regras de segurança de trânsito. A concessão de liminares inaudita altera parte constitui medida excepcional e deve ser adotada com extrema cautela, sob pena de gerar desequilíbrio processual e impor obrigações de fazer cuja reversibilidade ou execução prática possam se mostrar problemáticas. A imposição judicial de reativação imediata de cadastro, sem que se conheçam os reais motivos da exclusão, interfere diretamente na gestão de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.