Processo 5010624-65.2023.8.13.0394
TJMG • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Manhuaçu / 2ª Vara Cível da Comarca de Manhuaçu Rua Centenário, Bom Pastor, Manhuaçu - MG - CEP: 36902-272 PROCESSO Nº: 5010624-65.2023.8.13.0394 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Bancários] AUTOR: DOMINGAS PEREGRINA CLEMENTE CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12 SENTENÇA I – RELATÓRIO Vistos etc. Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico c/c Desconstituição de Débito, Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais e Materiais, ajuizada por Domingas Peregrina Clemente em face de Banco Bradesco S/A. A autora, aposentada e idosa, requer, preliminarmente, os benefícios da justiça gratuita e a tramitação prioritária prevista no Estatuto do Idoso. No mérito, sustenta ser correntista do banco réu e afirma ter constatado descontos em sua conta bancária referentes a tarifa bancária “Cesta B. Expresso”, encargos de limite de crédito e título de capitalização, serviços que alega jamais ter contratado. Aduz que, apesar das reclamações formuladas junto à instituição financeira, os descontos permaneceram ocorrendo, totalizando aproximadamente R$ 6.002,43. Alega falha na prestação dos serviços bancários, responsabilidade objetiva da instituição financeira e violação às normas do Código de Defesa do Consumidor, requerendo a inversão do ônus da prova. Pleiteia, em tutela de urgência, a imediata suspensão dos descontos indevidos, com fixação de multa em caso de descumprimento. Ao final, requer: a declaração de inexistência das contratações impugnadas; a apresentação, pelo réu, dos extratos e documentos relativos aos descontos; a restituição em dobro dos valores indevidamente debitados, no montante de R$ 12.004,86; a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais em valor não inferior a 20 salários mínimos; além de custas processuais e honorários advocatícios. Com a inicial vieram procuração e documentos. Emenda a inicial em ID XXX.XXX.XXX-XX. Benefícios da justiça gratuita deferidos por decisão de ID XXX.XXX.XXX-XX. O réu Banco Bradesco S.A. apresentou contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX) arguindo, preliminarmente, a existência de conexão, litispendência e continência com outras demandas ajuizadas pela autora, requerendo a reunião dos processos. Alegou também a ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação. No mérito, sustentou a regularidade das cobranças referentes à Cesta Bradesco Expresso, ao Título de Capitalização e aos Encargos Limite de Crédito, afirmando que os produtos e serviços foram regularmente contratados pela autora, mediante anuência expressa, e permaneceram à sua disposição durante todo o período contratual. Defendeu que as cobranças observaram a regulamentação do Banco Central e decorreram da efetiva utilização dos serviços bancários e operações de crédito. Aduziu inexistência de ato ilícito, de cobrança indevida e de dano moral indenizável, requerendo a improcedência dos pedidos. Subsidiariamente, pugnou para que eventual restituição ocorra de forma simples, afastando-se a repetição em dobro, bem como pela redução de eventual indenização por danos morais, observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Ao final, requereu a total improcedência da ação, com condenação da autora ao pagamento das verbas sucumbenciais. Impugnação à contestação apresentada em ID XXX.XXX.XXX-XX.…
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