Processo 5010624-90.2026.4.03.0000

TRF3 • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5010624-90.2026.4.03.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gab. 12 - Des. Fed. Wilson Zauhy
Última publicação
30/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5010624-90.2026.4.03.0000 RELATOR: WILSON ZAUHY FILHO AGRAVANTE: SAP BRASIL LTDA ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: TERCIO CHIAVASSA - SP138481-A ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: CORA MENDES LAGES DE SOUZA - SP356906-A ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: MATHEUS ASSIS MIGUEL - SP472429 AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5010624-90.2026.4.03.0000 RELATOR: Gab. 12 - DES. FED. WILSON ZAUHY AGRAVANTE: SAP BRASIL LTDA. Advogados do(a) AGRAVANTE: CORA MENDES LAGES DE SOUZA - SP356906-A, MATHEUS ASSIS MIGUEL - SP472429, TERCIO CHIAVASSA - SP138481-A AGRAVADO: UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto por SAP BRASIL LTDA. contra decisão que, nos autos da Ação Ordinária ajuizada na origem, indeferiu o pedido de tutela de urgência, nos seguintes termos: “Trata-se de ação de conhecimento afeta a processo de rito comum. Em suma, alega a autora que teve contra si lavrado auto de infração por meio do qual foram glosadas as diversas deduções que realizou no ano-calendário de 2016 com as seguintes despesas: (i ) despesas com licenciamento de software, utilizadas na dedução de IRPJ; e (ii) despesas com prestação de serviços, utilizadas na dedução de IRPJ e de CSLL. Segundo a autora, o supracitado auto de infração, em sua maior parte, ainda está em discussão no CARF (processo administrativo fiscal – PAF – com autos n. 15746.720471/2020-43), de modo que a presente demanda tem como objeto exclusivamente a glosa relacionada às deduções de IRPJ com despesas feitas no exterior concernentes à prestação de serviços sem transferência de tecnologia. Acerca dessa glosa, relata a autora explorar software desenvolvido por empresa estrangeira (SAP SE), o qual, para seu efetivo uso pelos seus usuários finais, "pressupõe a realização de serviços voltados à sua implementação, configuração, suporte técnico e funcional e à capacitação de usuários, de modo a assegurar a correta operação dos sistemas e sua integração às rotinas operacionais, serviços esses prestados tanto em favor dos usuários finais quanto da própria Autora" (ID 558663389, pág. 7). Daí, alega-se, ter a autora celebrado diversos contratos com a desenvolvedora do software, com subsidiárias integrantes do grupo por esta liderado, e com outros fornecedores estrangeiros, contratações estas que motivaram os pagamentos de serviços a prestadores domiciliados no exterior em questão. De acordo com a demandante, a Receita Federal considerou que esses serviços enquadram-se como "serviços técnicos" e, por conseguinte, estão sujeitos às "... restrições previstas no artigo 52, incisos 'a' e 'b', e parágrafo único, inciso 'b', da Lei nº 4.506/1964, no artigo 12, § 3º, da Lei nº 4.131/1962 e no artigo 354, inciso I e II, parágrafo 1º e parágrafo 2º, inciso II, do RIR/99". Todavia, sustenta a autora que o § 3º do artigo 355 do RIR/99 vincula as atividades de "assistência técnica, científica, administrativa ou semelhantes, projetos ou serviços técnicos especializados" à hipótese de transferência de tecnologia, de sorte que as restrições contidas na legislação supramencionada, notadamente a exigência de averbação dos contratos no INPI, aplicar-se-iam somente quando as referidas atividades envolvessem transferência de tecnologia. Nessa…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados