Processo 5010627-24.2026.8.08.0048
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone: (27)3442-8864 E-mail: 3secunificada-serra@tjes.jus.br PROCESSO Nº 5010627-24.2026.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADAO FRANCISCO ROSSI REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA Advogado do(a) REQUERIDO: ELOI CONTINI - RS35912 PROJETO DE SENTENÇA/ CARTA / OFÍCIO Trata-se de ação ajuizada por ADÃO FRANCISCO ROSSI em face de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, por meio da qual alega que foi vinculado a empréstimos consignados, sem a sua anuência, razão pela qual postula a anulação dos contratos, repetição em dobro e a compensação moral. A inicial veio instruída com documentos e em audiência una as partes não celebraram acordo, sendo colhido depoimento pessoal do autor. Assim, os autos vieram conclusos para sentença, com registro de que foi apresentada contestação escrita. Eis, em breve síntese, o relatório. Passa-se a fundamentar e decidir. Inicialmente, deixa-se de analisar as preliminares arguidas, nos termos do art. 488 do Código de Processo Civil. Sob o prisma do mérito, a requerida sustenta a regularidade das operações, portanto, deve a parte autora se obrigar as contraprestações pelos princípios da autonomia da vontade e do pacta sunt servanda, sendo a instituição financeira já cumpriu com a sua obrigação, ou seja, a transferência dos valores. Diante desse cenário, é imperativo pontuar que a ação será discutida com base na regra de distribuição dinâmica do ônus da prova, de modo que cabe ao autor fazer prova dos fatos constitutivos de seu direito, à requerida dos fatos modificativos, impeditivos ou extintivos do direito do requerente e, conforme §1º do art. 373 do CPC, comprovada excessiva dificuldade ou maior facilidade para uma das partes produzir determinada prova, o juiz poderá distribuir o ônus da prova de forma diversa. Nesse viés, embora a tese autoral seja de inexistência da relação jurídica entre as partes, a demandada comprova de forma efetiva a existência da contratação, sobretudo, pela juntada dos instrumentos contratuais, do documento de identificação pessoal e o comprovante de envio de TED para conta de sua titularidade. Registra-se, por oportuno, que a postura adotada pelo autor em audiência beira à má-fé processual, ao passo que afirmar não se reconhecer nas biometrias faciais (Id. 98489657 e Id. 98489663) , sendo que, claramente, é a pessoa do autor, o que pode ser aferido, por exemplo, por singela análise do seu RG (Id. 93377416). Dessa forma, não merece prosperar a tese de inexistência da relação jurídica, haja a comprovação efetiva da celebração de negócio jurídico entre as partes, ou seja, com a expressa anuência da demandante. Em outras palavras, resta evidente a inexistência de falha no sistema de segurança e a demonstração da efetiva contratação pelo requerente, sobretudo, pela idoneidade do instrumento contratual apresentado e o fato de que essa teve o proveito econômico revertido em seu favor, ou seja, não é possível se falar em fraude bancária. Assim, deve o demandante arcar com o ônus proveniente da sua própria autonomia privada, razão pela qual se julgam improcedente os pedidos Ante o exposto, julgam-se IMPROCEDENTES os pedidos, extinguindo-se o feito, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do CPC. Publique-se, registre-se,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.