Processo 5010635-81.2026.4.02.5001
TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010635-81.2026.4.02.5001/ES AUTOR : TIAGO AMORIM POUILLARD CARNEIRO ADVOGADO(A) : TIAGO AMORIM POUILLARD CARNEIRO (OAB BA025928) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação declaratória de inconstitucionalidade pelo sistema difuso e declaratória de direito cumulada com repetição de indébito tributário proposta por Tiago Amorim Pouillard Carneiro , em face da União (Fazenda Nacional). O autor postula, em sede de tutela provisória de evidência, a autorização judicial para que, na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física referente ao ano-calendário de 2025 (exercício de 2026), sejam deduzidas integralmente, na modalidade de despesas médicas, as quantias despendidas com a instrução de seu filho menor, Pedro Andrade Pouillard, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista e comorbidades. Os autos foram redistribuídos ( evento 6, DESPADEC1 ). FUNDAMENTAÇÃO Da Gratuidade de Justiça Não foi requerida a gratuidade de justiça. Do Exame de Competência Após a análise detalhada dos autos, verifica-se que a decisão proferida pelo Juízo Federal de Vitória declinou corretamente da competência em favor deste Juizado Especial Federal Adjunto da Subseção Judiciária de Linhares ( evento 6, DESPADEC1 ). Desse modo, recebo a inicial, e passo ao exame do pedido de tutela provisória de evidência. Do Pedido de Tutela de Evidência A tutela provisória de evidência encontra respaldo no artigo 311 do Código de Processo Civil, que autoriza a concessão de tutela jurisdicional independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando caracterizada a alta probabilidade do direito por meio de prova estritamente documental, aliada ao fato de a matéria estar pacificada pelos tribunais em sede de precedentes obrigatórios ou julgados repetitivos. Pois bem. Os elementos probatórios acostados aos autos amparam a pretensão fática exposta na inicial. Nesse sentido, a filiação do dependente e sua menoridade estão devidamente comprovadas pela certidão de nascimento colacionada ( evento 1, RG2 , pág. 5). Ato contínuo, o diagnóstico clínico de Transtorno do Espectro Autista e Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade, bem como a necessidade premente de intervenções terapêuticas intensivas e individualizadas no ambiente acadêmico, estão amplamente documentados por relatórios médicos emitidos pela médica neurologista assistente ( evento 1, OUT4 , págs. 1-10). Os referidos laudos registram que o menor apresenta dificuldades severas de socialização, rigidez cognitiva e alterações sensoriais significativas, recomendando-se de forma expressa o acompanhamento pedagógico especializado no ensino regular, com suporte de acompanhante terapêutica em classe para garantir a progressão de suas faculdades cognitivas ( evento 1, OUT4 , págs. 1-2). Outrossim, o relatório de avaliação e intervenção terapêutica corrobora o fato de o menor receber acompanhamento contínuo baseado na metodologia de Análise do Comportamento Aplicada (ABA) desde o ano de 2021, integrando as abordagens clínica, domiciliar e escolar ( evento 1, OUT10 ). Para além da robusta prova técnica do diagnóstico de deficiência, o autor demonstrou de forma contundente os gastos financeiros suportados com a educação regular inclusiva do menor. Foram juntados recibos de quitação de débitos que atestam os pagamentos de mensalidades escolares efetuados à instituição de ensino Dennea Cardoso Centro Educacional Eireli, em…
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