Processo 5010637-51.2026.4.02.5001

TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5010637-51.2026.4.02.5001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
4º Juizado Especial de Vitória
Última publicação
15/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010637-51.2026.4.02.5001/ES REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : ELIANE ANTONIA DA SILVA (Tutor) ADVOGADO(A) : CAROLANI ARAUJO SANTOS (OAB ES042386) AUTOR : ESTEFANIA OLIVEIRA DE ALMEIDA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : CAROLANI ARAUJO SANTOS (OAB ES042386) DESPACHO/DECISÃO DO PEDIDO DE GRATUIDADE Intime-se a parte autora  para, no  prazo de 15 (quinze) dias , apresentar a  declaração de hipossuficiência ,  sob pena de indeferimento do pedido, e, consequentemente, arcar com as custas e despesas processuais. Com a juntada a declaração de hipossuficiência, fica deferida desde logo a Assistência Judiciária. DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA De acordo com o artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, os requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência são: a probabilidade do direito, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo e que os efeitos da decisão sejam reversíveis. No caso em exame, não se verificam os fatos que tipificam os requisitos ensejadores da medida requerida. Inexistem nos autos ainda elementos que demonstrem a reversibilidade dos efeitos da decisão. Caso a tutela provisória de urgência fosse deferida em sede de cognição sumária determinando o pagamento do referido benefício, na hipótese de eventual sentença de improcedência, não há nada que indique que a parte ré teria meios de reaver em favor dos cofres públicos o valor adiantado por força de decisão judicial proferida antes da apresentação da peça de defesa da demandada. Ademais, o caso demanda melhor exame, com aprofundamento da cognição e com observância do contraditório.              INDEFIRO  por ora a  MEDIDA LIMINAR  requerida. DA EMENDA À INICIAL Intime-se a parte autora  para que, no  prazo de 15 (quinze) dias ,  SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO,  apresente os documentos abaixo, indispensáveis à propositura da ação, nos termos do art. 320 do CPC: Em análise aos autos em epígrafe, verifica-se que foi juntado termo de guarda provisória, o qual se encontra desatualizado, tendo em vista que o prazo de 180 dias que lhe conferia validade expirou . Razão pela qual deverá ser promovida a devida regularização da representação processual , bem como a apresentação de termo de tutela ou de documento que comprove que Eliane Antonia da Silva  possui poderes para representar a parte autora, menor impúbere, em juízo. ( evento 1, DOC12 ) para anexar o seguinte QUESTIONÁRIO devidamente preenchido:  1. Informar o telefone da parte autora, bem como ponto de referência relativo ao endereço do requerente, de modo a facilitar o cumprimento do mandado de verificação a ser expedido oportunamente. 2. Com quem a parte autora reside? Discriminar nome, CPF, sexo, estado civil, profissão, data de nascimento e o respectivo vínculo de parentesco com a parte autora. Juntar documentos comprobatórios do parentesco.  3. A parte autora tem irmãos que não moram em sua residência? Quantos? Informar nome, CPF, sexo, data de nascimento, profissão, telefone e estado civil. 4. Informar nome, CPF, sexo, data de nascimento, profissão, telefone e estado civil dos genitores da parte autora (caso não estejam incluídos na pergunta 2). 5. Discriminar, separadamente, qual a fonte de renda de cada pessoa que reside com a parte autora. Exibir cópia de contracheque. 6. A parte autora recebe pensão alimentícia de algum dos pais? Informar nome, CPF, sexo, data de nascimento, profissão, telefone e estado civil do…

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