Processo 5010643-41.2023.8.13.0016

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5010643-41.2023.8.13.0016
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Alfenas
Última publicação
24/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Alfenas / 2ª Vara Cível da Comarca de Alfenas Praça Doutor Emílio da Silveira, 314, Centro, Alfenas - MG - CEP: 37130-000 PROCESSO Nº: 5010643-41.2023.8.13.0016 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] AUTOR: JOSIANE APARECIDA PAULO CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: FABIO DA SILVA PIERROTI CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros SENTENÇA 1. RELATÓRIO JOSIANE APARECIDA PAULO, brasileira, solteira, desempregada, inscrita no CPF/MF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua Bernardo Vasconcelos, nº 18, Bairro Estação, em Alfenas/MG, ajuizou a presente ação indenizatória em face de FABIO DA SILVA PIERROTI, brasileiro, em união estável, lavrador, inscrito no CPF/MF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua Emília Pereira Esteves, nº 564, bloco 06, apto. 21, Jardim Alvorada, em Alfenas/MG, e de CLEITON ALVES PEREIRA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.905.221/0001-60, com nome fantasia Pizzaria Cantinho Italiano, sediada na Rua Florentino José Ribeiro, nº 473, Jardim Nova América, em Alfenas/MG. A Autora relata que, em 15 de novembro de 2021, por volta das 21h00, conduzia sua motocicleta Honda/CG 125 Fan ES pela Rua Sul, Bairro Recreio Vale do Sol, quando, ao transpor o cruzamento com a Rua Cafezinho, foi abalroada por motocicleta conduzida pelo segundo Réu, Fábio da Silva Pierroti. Em consequência do abalroamento, foi projetada ao solo e sofreu diversas lesões pelo corpo, especialmente nos braços, punho esquerdo e joelho direito, sendo resgatada pelo Corpo de Bombeiros e encaminhada ao Hospital Universitário Alzira Velano. Sustenta que, durante a ocorrência, a companheira do segundo Réu e o próprio Fábio afirmaram aos policiais militares que ele realizava entrega de pizzas para o estabelecimento comercial Cantinho Italiano. Aduz que sofreu fratura do escafoide esquerdo e de um dedo da mão direita, submetendo-se a duas cirurgias no punho esquerdo, com sequelas e limitações irreversíveis, classificada como inválida parcial e permanente, inclusive com reconhecimento pelo seguro DPVAT. Alega ainda que cursava Prótese Dentária e foi obrigada a abandonar o curso em razão das lesões, não conseguindo recolocação profissional. Pugnou pela condenação solidária dos Réus ao pagamento de: (i) dano material — pensão mensal vitalícia de R$913,06, desde a data do sinistro até que complete 75,5 anos, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; (ii) dano moral — R$30.000,00, corrigido a partir da sentença e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso; (iii) dano estético — R$20.000,00, com a mesma atualização. Atribuiu à causa o valor de R$490.094,92 (ID XXX.XXX.XXX-XX). A Ré Pizzaria Cantinho Italiano apresentou contestação com reconvenção (ID XXX.XXX.XXX-XX). Arguiu preliminares de inépcia da inicial, ilegitimidade passiva e ativa, ausência de pressupostos de desenvolvimento válido do processo e inobservância dos pressupostos processuais. No mérito, sustentou a inexistência de vínculo de preposição entre a empresa e o corréu Fábio, juntando documentação de funcionários registrados e negando qualquer relação com o acidente. Em reconvenção, pleiteou indenização por danos morais no valor de R$5.000,00. O Réu Fábio da Silva Pierroti apresentou contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX). Alegou que o acidente decorreu de culpa exclusiva ou…

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