Processo 5010643-50.2024.8.21.0059

TJRS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5010643-50.2024.8.21.0059
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
3ª Relatoria da 2ª Câmara Especial Virtual Cível
Última publicação
05/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

AGRAVO INTERNO EM Apelação Cível Nº 5010643-50.2024.8.21.0059/RS TIPO DE AÇÃO: Bancários RELATORA : Desembargadora LISELENA SCHIFINO ROBLES RIBEIRO APELANTE : CARINE DE OLIVEIRA FERNANDES (AUTOR) ADVOGADO(A) : IGOR CLECIO XAVIER (OAB RS077907) ADVOGADO(A) : JOAO RAFAEL MACHADO BIASIBETTI (OAB RS107127) APELADO : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU) ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) EMENTA DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento à apelação cível da parte autora, reformando sentença de improcedência para reconhecer a abusividade dos juros remuneratórios contratados, limitar a taxa à média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, descaracterizar a mora e determinar a restituição simples dos valores pagos em excesso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em saber se a decisão monocrática errou ao reconhecer a abusividade dos juros remuneratórios, desconsiderando o perfil de risco da parte autora e a ausência de garantias como fatores aptos a justificar a taxa contratada. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O agravo interno não apresenta argumento novo capaz de infirmar a fundamentação da decisão monocrática, limitando-se a reiterar as razões já analisadas e refutadas. 2. A taxa de juros remuneratórios contratada supera em mais de oito vezes a taxa média de mercado para crédito pessoal não consignado, configurando onerosidade excessiva e desvantagem exagerada ao consumidor, nos termos do art. 51, § 1º, III, do CDC. 3. A instituição financeira não demonstrou, com base em elementos probatórios concretos, quais critérios de análise de risco justificariam a aplicação de encargos tão elevados, não se desincumbindo do ônus que lhe cabia. 4. A configuração da mora deve ser afastada quando verificada a cobrança de encargos abusivos no período de normalidade contratual, conforme tese firmada pelo STJ no julgamento do REsp nº 1.061.530/RS, sob o rito dos recursos repetitivos. 5. A restituição dos valores pagos em excesso deve ocorrer de forma simples, pois a cobrança excessiva, sem prova inequívoca de má-fé da instituição financeira, não autoriza a aplicação da penalidade prevista no art. 42, p.u., do CDC. IV. DISPOSITIVO: 1. Recurso desprovido. Decisão monocrática mantida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Câmara Especial Virtual Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que integram o presente julgado. Porto Alegre, 02 de junho de 2026.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados