Processo 5010650-52.2025.4.03.6102

TRF3 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5010650-52.2025.4.03.6102
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
6ª Vara Federal de Ribeirão Preto
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5010650-52.2025.4.03.6102 AUTOR: ROGERIO OSCAR ADVOGADO do(a) AUTOR: ALINE DE OLIVEIRA PINTO E AGUILAR - SP238574 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Vistos em inspeção. Trata-se de ação movida em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em que pleiteia a concessão do benefício previdenciário. Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita, tal qual requerido. Cite-se o INSS para apresentar contestação, devendo manifestar-se especificamente, de forma fundamentada, sobre eventual ausência de interesse de agir quanto aos períodos indicados, à luz do Tema 1124 do STJ. Apresentada a contestação, dê-se vista ao autor para réplica. No mais, visando à correta instrução do feito e, em observância ao princípio da celeridade processual, deixo consignado que até a fase de provas deverá a parte requerente, com base nas teses fixadas no Tema 1124 do STJ e, ainda, nos artigos 369 e 370 do CPC: a) acostar aos autos cópia integral do procedimento administrativo, caso não tenha sido juntado aos autos; b) informar se há nos autos fatos ou documentos que não passaram sob o crivo administrativo (Tema 350/STF e Tema 1124/STJ), apontando-os; c) informar se os períodos de trabalho indicados na inicial estão em consonância com aqueles lançados na CTPS, CNIS e demais documentos acostados aos autos; d) quanto às empresas ativas: - indicar, em forma de planilha, o período, função, empresa, Id e página onde constam os documentos formalmente perfeitos; - apontar os respectivos dados cadastrais (nome empresarial, CNPJ, endereço completo, nome do preposto, contatos telefônicos e e-mail) das empresas que não forneceram o PPP/Laudo Técnico, a fim de instruir eventual ofício a ser expedido por este Juízo, indicando nos autos o Id e página que demonstrem a tentativa frustrada na obtenção do documento, após o envio de correspondência com AR; - indicar se tem intenção de ajuizamento de ação de retificação de PPP na Justiça do Trabalho, se o caso, indicando em quais empresas e períodos; e) quanto às empresas comprovadamente inativas: - indicar o Id e página que comprovem a inatividade; - indicar a empresa paradigma. Nesse ponto, ante o pedido de reconhecimento de períodos especiais de labor, esclareço que: - para funções desempenhadas até 28/4/1995, data que antecede a promulgação da Lei n.º 9.032/95, suficiente o simples exercício da profissão, demonstrável por meio da apresentação da CTPS, para fins de enquadramento da respectiva categoria profissional nos anexos dos regulamentos; - de 29/4/1995 a 5/3/1997, véspera da publicação do Decreto n.º 2.172/97, necessária a apresentação de formulário para a comprovação da efetiva exposição a agentes nocivos; - de 6/3/1997 a 31/12/2003, data estabelecida pelo INSS, indispensável que o formulário (SB-40, DSS-8030 ou DIRBEN-8030) venha acompanhado do laudo técnico em que se ampara - ressalvado, a qualquer tempo, supra, que, em relação aos agentes nocivos ruído e calor, sempre se exigiu a apresentação de laudo técnico para demonstração do desempenho do trabalho em condições adversas (STJ, AgRg no AREsp 859232, Segunda Turma, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 26/4/2016); - a partir de 1/1/2004, o único documento exigido para fins de comprovação da exposição do segurado a agentes…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados