Processo 5010656-67.2023.8.13.0686

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5010656-67.2023.8.13.0686
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Teófilo Otôni
Última publicação
16/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Teófilo Otoni / 1ª Vara Cível da Comarca de Teófilo Otôni Avenida Doutor Júlio Rodrigues, 415, Avenida Doutor Júlio Rodrigues 415, Marajoara, Teófilo Otoni - MG - CEP: 39803-902 PROCESSO Nº: 5010656-67.2023.8.13.0686 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: ALEXANDRE ANDRADE VOGEL CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros RÉU: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG CPF: 17.281.106/0001-03 SENTENÇA FÁBIO BARROSO VOGEL ajuizou ação contra COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA. Deferiu-se-lhe a gratuidade de justiça (ID 9909219189). Citou-se (ID 9910902560). No CEJUSC, não houve autocomposição (ID XXX.XXX.XXX-XX). Sobreveio contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX) e réplica (ID XXX.XXX.XXX-XX). Somente a ré especificou prova (ID XXX.XXX.XXX-XX). Proferiu-se decisão de saneamento (ID XXX.XXX.XXX-XX). Homologou-se laudo pericial e, diante do falecimento do autor, substituiu-se-o por seu ex-cônjuge DILMA DE ANDRADE e seus filhos ALEXANDRE ANDRADE VOGEL e LEANDRO DE ANDRADE VOGEL (ID XXX.XXX.XXX-XX). Intimadas para informarem se têm novas provas a produzir, a parte ré dispensou-as e a parte autora pediu prova testemunhal (ID XXX.XXX.XXX-XX). Ouviram-se duas pessoas e as partes fizeram razões finais orais. Relatei. Fundamento e decido. Alegou a parte autora ser proprietária do “imóvel (...) na Rua Manoel Batista de Almeida, (...) 135, Novo Horizonte, Teófilo Otoni/MG. Em 18/12/2022, a residência do requerente desabou em razão do vazamento de água de um dos canos da COPASA, o que ocasionou a formação de uma cratera (...) houve um vazamento de água pressurizada da tubulação da requerida, que foi omissa quanto à restauração da via pública danificada pelo escoamento irregular das redes de água e esgoto, acarretando no deslizamento de terras. (...) Inicialmente, houve a consequente interdição do imóvel por risco de desabamento. Ato contínuo, o imóvel tornou-se inabitável, com escombros inadequados à moradia (...) Segue abaixo a tabela com a descrição dos bens materiais perdidos e seus respectivos valores para fins de indenização”. Nela incluído “Imóvel 1 un. R$90.000,00”. Pediu “O reconhecimento de danos materiais, em razão das despesas provocadas pela conduta da requerida, em valor não inferior a R$ 96.003,98 (...), a ser atualizado com as demais despesas realizadas e que venham a ser realizadas durante o trâmite do feito”, bem como, “A condenação da parte requerida em danos morais, em valor não inferior a 40 (...) salários mínimos”. A parte ré alegou “que a localização de Teófilo Otoni, por si só, compreende área de relevo bastante acidentado, o que favorece movimentos de terra. (...) a situação se agrava nos períodos de chuva, quando há grande risco de deslizamento, devido a topografia da região, que são íngremes e densamente povoadas. (...) houve alerta de risco geológico alto, na data do ocorrido (...) por meio de vistoria realizada em 11/09/2023, foi constatado que se trata de construção em alvenaria de tijolo cerâmico, telhado de amianto, e terreno em aclive acentuado. (...) os principais danos e manifestações patológicas detectadas foram a falta de estrutura da edificação e a falta de infraestrutura urbana do local. Além de o imóvel não possuir elementos estruturais de sustentação em período chuvoso, também se observou falta de estrutura da região quanto à drenagem pluvial. (...)…

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