Processo 5010668-76.2023.4.02.5001

TRF2 • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
5010668-76.2023.4.02.5001
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
4ª Vara Federal Cível de Vitória
Última publicação
16/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010668-76.2023.4.02.5001/ES EXECUTADO : MERCADAO VIANA COMERCIO LTDA ADVOGADO(A) : JOACIR SOUZA VIANA (OAB ES007553) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial proposta pela  CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF  em face de  MERCADAO VIANA COMERCIO LTDA,  ISAIAS LEANDRO DA SILVA  e  IEDA RACHEL SILVA LEANDRO , objetivando o adimplemento do débito oriundo da Cédula de Crédito Bancário n. 0000992580626769, no valor atualizado de R$ 343.409,24 (trezentos e quarenta e três mil e quatrocentos e nove reais e vinte e quatro centavos). No evento 8 , houve penhora de diversos bens móveis pertencentes à pessoa jurídica executada, avaliados no valor de R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais). Decisão de  evento 35 nomeou a leiloeira e designou o leilão para o dia 03/06/2025. Demonstrativo atualizado do débito, totalizando R$ 450.509,40 (quatrocentos e cinquenta mil, quinhentos e nove reais e quarenta centavos) em 31/03/2025 ( evento 41 ). Em petição de evento 42 , os executados arguiram a impenhorabilidade dos bens constritos, ao argumento de que são essenciais ao desenvolvimento da atividade econômica da pessoa jurídica, nos termos do art. 833, V, do CPC. Alegam que “ a inutilização ou retirada desses bens implicaria diretamente na cessação de suas atividades, causando prejuízo direto à sua fonte de renda e ao sustento de seus sócios e colaboradores ”. Laudo de reavaliação dos bens pela leiloeira no evento 44 . Edital do leilão nos evento 50 / evento 51 . Intimada para manifestar-se, a CEF advogou a ausência de comprovação de que os bens penhorados são, de fato, essenciais e insubstituíveis à continuidade da atividade econômica ( evento 53 ). No evento 57 , decisão que acolheu a alegação de impenhorabilidade suscitada pelos executados, reconhecendo que os bens móveis penhorados eram essenciais ao exercício da atividade empresarial, nos termos do art. 833, V, do CPC. Em consequência, tornou sem efeito a penhora realizada no evento 8 , determinou a exclusão dos bens do leilão designado e a intimação da leiloeira para ciência da decisão. Na sequência, foram realizadas pesquisas patrimoniais por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e CNIB, cujos resultados foram juntados aos autos nos evento 69 , evento 74  e evento 76 , respectivamente. No evento 81 , a CEF requereu o prosseguimento da execução, com a conversão em pagamento do valor bloqueado via SISBAJUD em seu favor. No evento 83 , os executados apresentaram petição, na qual se opuseram ao levantamento dos valores bloqueados via SISBAJUD, sustentando que a constrição recaiu sobre quantia irrisória em relação ao débito executado e sobre recursos destinados ao capital de giro da microempresa, indispensáveis à continuidade de suas atividades. Alegaram, ainda, a impenhorabilidade dos veículos objeto de restrição via RENAJUD, por serem utilizados no exercício da atividade empresarial, e requereram o desbloqueio dos valores constritos, a baixa das restrições incidentes sobre os veículos e o indeferimento do pedido formulado pela CEF no evento 81 . Em manifestação de evento 88 , a CEF sustentou a regularidade do bloqueio via SISBAJUD, a ausência de comprovação da impenhorabilidade dos valores constritos e defendeu a manutenção das restrições via RENAJUD sobre os veículos. Ao final, requereu a manutenção das constrições e o levantamento dos valores bloqueados em seu favor. Vieram os autos conclusos para decisão. É o relatório. Decido. A…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados