Processo 5010687-70.2023.4.02.5102
TRF2 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Apelação Cível Nº 5010687-70.2023.4.02.5102/RJ RELATORA : Juíza Federal HELENA ELIAS PINTO APELADO : FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL (EXECUTADO) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL (FAR). IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA. TAXA DE COLETA DE LIXO. INVALIDADE DA HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA. SERVIÇOS GENÉRICOS, INESPECÍFICOS E INDIVISÍVEIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. APELAÇÃO DESPROVIDA. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou extinta a execução fiscal, reconhecendo a nulidade da cobrança de IPTU e da taxa de coleta de lixo incidente sobre imóvel pertencente ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), diante da imunidade tributária quanto ao imposto e da invalidade da taxa de coleta de lixo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há três questões em discussão: (i) a validade da sentença que extinguiu a execução fiscal, considerando as alegações de decisão surpresa e ausência de contraditório prévio; (ii) a aplicação da imunidade tributária recíproca ao IPTU incidente sobre imóveis integrantes do patrimônio do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR); e (iii) a constitucionalidade da "taxa de coleta de lixo" cobrada pelo Município de Maricá, à luz dos requisitos de especificidade e divisibilidade. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A preliminar de não conhecimento da apelação por suposta violação ao princípio da dialeticidade recursal foi rejeitada, pois o Município de Maricá impugnou, de modo suficiente, os fundamentos centrais da decisão recorrida. 4. A preliminar de nulidade da sentença por violação aos arts. 9º e 10 do CPC foi rejeitada, uma vez que não houve prejuízo processual efetivo. A imunidade do FAR foi debatida pela CEF e a discussão sobre a "taxa de coleta de lixo" é de direito, fundada na CDA e na legislação municipal. O Município teve plena oportunidade de impugnar os fundamentos da sentença em apelação. 5. A imunidade tributária do FAR quanto ao IPTU foi mantida. Os bens e direitos integrantes do patrimônio do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) não se confundem com o patrimônio da Caixa Econômica Federal, que atua como gestora e representante judicial do fundo, no âmbito de política pública de habitação de baixa renda, conforme a Lei nº 10.188/2001. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 884 (RE 928.902, Rel. Min. Alexandre de Moraes, j. 17.10.2018), firmou a tese de que os bens e direitos do FAR beneficiam-se da imunidade tributária prevista no art. 150, VI, "a", da CF/1988. 6. A tese do Município de que a cobrança do IPTU poderia prosseguir contra outros responsáveis tributários não se sustenta neste processo, pois a execução foi proposta contra o Fundo de Arrendamento Residencial, e não contra particulares ou coexecutados. 7. A invalidade da "taxa de coleta de lixo" foi mantida. Embora a imunidade tributária recíproca não alcance taxas, a cobrança é inválida por incompatibilidade da hipótese de incidência com o regime constitucional das taxas. A Lei Complementar Municipal nº 005/1991 (arts. 112 e ss.) do Município de Maricá abrange serviços gerais de limpeza urbana, que são indivisíveis e inespecíficos, violando o art. 145, II, da CF/1988, o art. 77 do CTN, o Tema 146 do STF e a Súmula Vinculante 19. 8. A condenação do Município de Maricá em honorários advocatícios, fixada na sentença em 10% sobre o valor atualizado da causa, foi mantida, diante da sua sucumbência. 9. Em razão do desprovimento da apelação do Município, os…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.