Processo 5010694-27.2024.8.24.0011
TJSC • Procedimento Comum Cível
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Procedimento Comum Cível Nº 5010694-27.2024.8.24.0011/SC AUTOR : ALAN CARLOS BITTENCOURT ADVOGADO(A) : DOUGLAS BENVENUTI (OAB SC015401) RÉU : JONATHAN BETT ADVOGADO(A) : ARTUR ANTUNES PEREIRA (OAB SC043280) RÉU : KLEITON GAITEIRO ADVOGADO(A) : ARTUR ANTUNES PEREIRA (OAB SC043280) RÉU : JOVIL SEGURANCA PRIVADA EIRELI ADVOGADO(A) : ARTUR ANTUNES PEREIRA (OAB SC043280) DESPACHO/DECISÃO 1. RELATÓRIO Trata-se de ação indenizatória por danos estéticos e morais ajuizada por ALAN CARLOS BITTENCOURT em face de JOVIL SEGURANÇA PRIVADA EIRELI, JONATHAN BETT (Lets Promoções) e KLEITON PAULO DA SILVA, na qual o autor afirma que, na madrugada de 01/05/2024, ao deixar o evento “Tribaile do Trabalhador” – promovido pelos dois últimos requeridos e cuja segurança era prestada pela primeira requerida –, foi agredido por seguranças (spray de pimenta, socos e chutes) e empurrado da escadaria do local, sofrendo fratura exposta da tíbia, lesões diversas e submetendo-se a cirurgia. Postula indenização por danos estéticos (R$ 20.000,00) e por danos morais (R$ 50.000,00). Deferida a gratuidade da justiça ( evento 15, DESPADEC1 ), foi realizada audiência de mediação, sem composição ( evento 48, TERMOAUD1 ). Os três requeridos apresentaram contestação conjunta ( evento 57, CONT1 ), na qual: (a) impugnam o pedido de inversão do ônus da prova; (b) negam a agressão, sustentando que o autor, embriagado, sofreu queda acidental na escadaria em meio a desentendimento com terceiros, sem intervenção dos seguranças, de modo que eventual lesão decorreria de culpa exclusiva da vítima ou de fato de terceiro; e (c) impugnam a configuração e a extensão dos danos estético e moral. Sobreveio réplica ( evento 60, RÉPLICA1 ) e a juntada, pelo autor, de novos documentos – boletim de ocorrência, fotografias e atestado ( evento 62, PET1 ). Determinada a especificação de provas ( evento 63, DESPADEC1 ), o autor requereu prova pericial médica, prova testemunhal e depoimento pessoal dos réus ( evento 70, PET1 ); os requeridos requereram prova testemunhal ( evento 71, PET1 ). Vieram os autos conclusos. Decido. 2. DAS QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. As partes são legítimas e estão regularmente representadas. Não foram suscitadas preliminares ao mérito e não vislumbro nulidades ou irregularidades a sanar. 3. DA DELIMITAÇÃO DAS QUESTÕES DE FATO Delimito a controvérsia fática, sobre a qual recairá a atividade probatória. São incontroversos : a presença do autor no evento; a aquisição de ingresso; a ocorrência de queda na escadaria do local; e a ocorrência de lesão (fratura), com submissão a procedimento cirúrgico. São controvertidos, e constituem o objeto da prova : a) a dinâmica do evento danoso – se o autor foi agredido (spray de pimenta, socos e chutes) e empurrado da escadaria por seguranças/prepostos dos requeridos, ou se a queda decorreu de causa diversa (embriaguez/desequilíbrio e/ou conduta de terceiros), sem intervenção dos seguranças; b) a atuação ou a omissão da equipe de segurança da ré Jovil no episódio e eventual excesso ou desproporcionalidade no uso da força; c) a existência, a natureza, a extensão e a permanência das lesões, eventuais sequelas funcionais e a repercussão estética, bem como o período de recuperação/afastamento do autor – questões relevantes à aferição do dano estético e à dimensão do dano moral. 4. DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA E DA INVERSÃO A existência de relação de consumo é…
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