Processo 5010717-52.2025.8.24.0038

TJSC • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
5010717-52.2025.8.24.0038
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
4ª Vara Cível da Comarca de Joinville
Última publicação
31/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010717-52.2025.8.24.0038/SC EXEQUENTE : CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILA GERMÂNICA ADVOGADO(A) : JULIANA FERREIRA CRISTO (OAB PR109477) EXECUTADO : RAYANE KRUGER EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO : Luís Paulo Dal Pont Lodetti - Juiz de Direito  Citando: RAYANE KRUGER , CPF: 091.xxx.xxx-55. Prazo do Edital : 30 dias. Pelo presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA CIENTE de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA para que pague dentro de 3 (três) dias o principal e cominações legais, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de EMBARGOS, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, via de regra sem efeito suspensivo. Fica o destinatário INTIMADO para, se não pagar, indicar bens à penhora, onde se encontram e seus valores em prazo de até cinco dias, ciente de que a omissão poderá ser interpretada como atentatória à dignidade da justiça (art. 774, V do CPC), com multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito (art. 774, parágrafo único, do CPC). VALOR DO DÉBITO: R$ 13.593,08  + acréscimos legais. DATA DO CÁLCULO:  17/03/2025 ATENÇÃO: No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (§ 1º do art. 827 do CPC). No prazo para embargos, o executado, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá requerer seja-lhe admitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). ADVERTÊNCIA: Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume na forma da lei.

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