Processo 5010718-42.2026.4.04.7200
TRF4 • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5010718-42.2026.4.04.7200/SC IMPETRANTE : MARCO ANTÔNIO POVOA SPOSITO ADVOGADO(A) : DIANA TUON SPOSITO (OAB SC055419) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por MARCO ANTÔNIO POVOA SPOSITO , qualificado nos autos, em face de ato atribuído ao PRESIDENTE DO CONSELHO SECCIONAL DA OAB - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO DE SANTA CATARINA - FLORIANÓPOLIS, também qualificado, em que impetrante formula os seguintes pedidos ( evento 1, INIC1 ): (...) a) A concessão de medida liminar, inaudita altera pars, para determinar a suspensão imediata dos efeitos do acórdão proferido pela 8ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB-SC em 27 de fevereiro de 2026, autorizando o Impetrante a retomar o pleno exercício de sua advocacia até o julgamento final deste mandamus, com fulcro no artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009; b) A concessão definitiva da segurança pleiteada, para o fim de anular o ato coator consubstanciado no acórdão de 27 de fevereiro de 2026, proferido pela 8ª Turma do TED/OABSC, determinando a anulação do ato coator da pena de suspensão do exercício profissional por até 180 dias imposta ao Impetrante, na data de 12/02/2026, em virtude do integral cumprimento das sanções pecuniárias e de reparação aos clientes, nos termos do artigo 37, § 2º, da Lei nº 8.906/1994; c) A condenação da autoridade coatora ao pagamento das custas processuais, com a ressalva de que, em se tratando de Mandado de Segurança, a condenação em honorários advocatícios é cabível apenas em caso de litigância de má-fé, conforme o artigo 25 da Lei nº 12.016/2009, aplicado analogicamente ao caso em tela (...) Narra, em resumo, que: (...) O Impetrante, Marco Antonio Póvoa Sposito, teve sua atuação profissional severamente restringida por decisão proferida pela 8ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB-SC, em sessão realizada em 05 de setembro de 2025. Na ocasião, foi julgada procedente uma representação que resultou na aplicação de duas sanções disciplinares: suspensão do exercício profissional pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com início em 12 de fevereiro de 2026 e término previsto para 10 de agosto de 2026, e uma multa correspondente a 3 (três) anuidades, no valor de R$ 3.150,00 (três mil, cento e cinquenta reais). A decisão, contudo, veio acompanhada de uma cláusula que vinculava o fim da suspensão à prestação de contas, conforme se depreende do seguinte trecho do acórdão: "SUSPENSÃO POR 180 DIAS, ATÉ PRESTAÇÃO DE CONTAS, C/C MULTA DE 3 ANUIDADES, por infração ao artigo 34, incisos XX e XXI, do EAOAB". Após o trânsito em julgado da decisão e o início do cumprimento da pena de suspensão, o Impetrante, demonstrando celeridade e compromisso com suas obrigações, agiu de forma diligente. Em 20 de fevereiro de 2026, apenas oito dias após o início da sanção, comprovou ter adimplido integralmente as obrigações impostas. Para tanto, realizou o depósito judicial de R$ 15.588,43 (quinze mil, quinhentos e oitenta e oito reais e quarenta e três centavos), quantia esta destinada aos clientes em cumprimento de sentença promovida em seu favor, e efetuou o recolhimento da multa pecuniária no valor de R$ 3.150,00 (três mil, cento e cinquenta reais). Diante da comprovação inequívoca do cumprimento integral das sanções, o Impetrante protocolou, na mesma data de 20 de fevereiro de 2026, pedido de revogação imediata da pena de suspensão. Contudo, em manifesta dissonância com a realidade…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.