Processo 5010727-63.2026.8.09.0011

TJGO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5010727-63.2026.8.09.0011
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª
Última publicação
28/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Aparecida de Goiânia-GO 5ª Vara Cível Rua Versales, s/nº, Quadra 03, Lotes 08/14, Bairro: Residencial Maria Luiza, CEP: 74.980-970 - Aparecida de Goiânia - GO - e-mail: gab5varcivaparecida@tjgo.jus.br - Tel. (62) 3238-5198. Processo n: 5010727-63.2026.8.09.0011 Polo ativo: Ana Santa Rodrigues De Oliveira Polo passivo: Kirton Bank S.a. - Banco Multiplo Natureza: Declaratória S E N T E N Ç A Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA COM TUTELA ANTECIPADA ajuizada por ANA SANTA RODRIGUES DE OLIVEIRA em face de KIRTON BANK S.A. BANCO MÚLTIPLO (incorporado por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.), partes devidamente qualificadas nos autos. Relata a parte autora que nunca manteve qualquer tipo de vínculo contratual com a instituição financeira requerida. Contudo, ao realizar consultas em cadastros do Banco Central, descobriu a existência de uma conta bancária aberta em seu nome sem sua autorização. Sustenta que a situação configura fraude mediante o uso indevido de seus dados por terceiros, causando-lhe grande insegurança e temor de ser responsabilizada por eventuais movimentações ilícitas. Diante disso, ajuizou a presente demanda requerendo, em sede liminar, a suspensão e baixa da referida conta. No mérito, pugna pela declaração de inexistência da relação jurídica e condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Com a inicial, juntou documentos. Foi determinado no ev. 07 o indeferimento do pedido de tutela provisória de urgência, ante a ausência de demonstração de tentativa prêvia de resolução administrativa, sendo designada audiência de conciliação. A audiência de conciliação foi realizada, mas restou sem acordo, ante a ausência da requerente na sala virtual para a conclusão do ato, conforme Termo de ev. 30. Citada, a parte ré apresentou contestação no ev. 29. Na oportunidade, preliminarmente, alegou a falta de interesse de agir e apresentou impugnação à concessão da justiça gratuita. No mérito, defende a inexistência de falha na prestação do serviço e a ausência do dever de indenizar. Argumenta que a anotação no SCR/Sisbacen possui caráter meramente informativo e não configura restrição de crédito, tratando-se os fatos narrados de mero aborrecimento. Intimada, a parte autora apresentou impugnação à contestação no ev. 33, oportunidade em que rebateu as teses defensivas. Ressaltou que a demanda versa sobre o registro indevido decorrente da abertura ilícita da conta, e reiterou os pedidos iniciais. Instadas a especificarem as provas que pretendiam produzir, a parte autora apresentou manifestação no ev. 39, requerendo o julgamento antecipado da lide, por entender que as questões debatidas já se encontram devidamente documentadas nos autos. O processo veio concluso. É o relatório. Decido. O processo está apto para julgamento, de acordo com o Art. 355, I do CPC, considerando que as provas contidas nos autos bastam para elucidar os fatos e formar o meu convencimento. Da falta de interesse de agir. Considerando que a ação é de natureza pessoal e não há a necessidade de prévio requerimento administrativo para pleitear a prestação jurisdicional em atenção ao princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição, não procede a preliminar. Ademais, destaco que é legitima a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados