Processo 5010728-38.2025.4.04.7001
TRF4 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010728-38.2025.4.04.7001/PR AUTOR : JOSE APARECIDO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MARIA ZELIA DE OLIVEIRA E OLIVEIRA (OAB PR006450) ADVOGADO(A) : URSULA ROSCHANA DE OLIVEIRA ALVES DE LIMA (OAB PR037503) DESPACHO/DECISÃO Considerando o elevado número de processos em tramitação e que aguardam inclusão em pauta de audiência nesta unidade jurisdicional; Considerando a experiência satisfatória de outros Juízos Federais, bem como a decorrente da apresentação espontânea de declarações audiovisuais em ações próprias, colaborando com a implementação dos princípios da eficiência, proporcionalidade, celeridade e razoável de duração do processo; Considerando que o procedimento a ser adotado, na essência, não se distancia substancialmente da colheita da prova oral em audiência e/ ou justificação administrativa, bem como não implica em prejuízo à segura e satisfatória instrução processual; Considerando a opção da autarquia previdenciária, por motivos organizacionais próprios, em não participar de audiências de instrução, abdicando do exercício do contraditório no referido momento processual, de forma a exercê-lo de forma diferida; Considerando , também, que subsiste a possibilidade de se renovar as oitivas realizadas, segundo a necessidade do caso concreto, inclusive mediante requerimento fundamentado do INSS (com base em circunstâncias do caso concreto) e sob o compromisso de comparecimento em Juízo e; Considerando , por fim, a edição pelo Conselho da Justiça Federal da Recomendação nº. 1, em 17/02/2025, passo a adotar os procedimentos abaixo delineados para a colheita da prova oral: Delimitação do caso concreto : comprovar exercício de atividade rural no período de 23/08/1977 (08 anos de idade) a 10/04/1991. I - Para fins de comprovação do fato citado acima, oportunizo à parte autora, no prazo de 60 (sessenta) dias , a apresentação de: a) declaração pessoal da parte autora , mediante meio audiovisual, quanto aos fatos da presente demanda; b) declaração(ões) de testemunhas (acompanhada(s) de cópia dos documentos pessoais) , mediante meio audiovisual, quanto aos fatos da presente demanda, iniciada com a expressa advertência acerca da possibilidade de lhe ser atribuído o cometimento do crime de falso testemunho no caso de prestação de informações falsas, com as providências cabíveis; A OITIVA EM QUESTÃO DEVERÁ SER INICIADA COM A IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO A QUE SE REFERE E ABORDAR AS SEGUINTES QUESTÕES / INFORMAÇÕES , CONFORME O CASO: -PERGUNTAS SOBRE TRABALHO RURAL (parte autora e testemunhas) * Vide Resolução Conjunta nº. 63/2025 do TRF da 4ª Região : ANEXO I PERGUNTAS PADRONIZADAS MÍNIMAS As perguntas abaixo devem ser formuladas à parte autora e às testemunhas, podendo ser formuladas com adaptações linguísticas e de forma, desde que respeitado seu conteúdo essencial, objetivando a melhor compreensão por parte da pessoa ouvida. Trata-se de perguntas obrigatórias mínimas a serem formuladas, sem prejuízo de o(a) advogado(a) ou o(a) defensor(a) público(a) complementar os questionamentos com as questões que entender cabíveis. As respostas abaixo devem ser informadas para cada uma das propriedades e/ou cada um dos períodos de atividade de trabalho rural. Caso uma resposta negativa torne prejudicada a análise das posteriores, fica dispensada a formulação das demais. Por exemplo, caso a parte autora afirme que não teve cônjuge, é desnecessário perguntar sobre a data de casamento e a profissão do(a) parceiro(a). BLOCO I…
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