Processo 5010764-45.2026.8.21.0015
TJRS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010764-45.2026.8.21.0015/RS AUTOR : OSMAR REQUE EVALDT ADVOGADO(A) : AGNNES SCHEID (OAB RS130452) ADVOGADO(A) : CAROLAINE MERGEN (OAB RS132388) AUTOR : MARLENE ROSA FERREIRA VARGAS ADVOGADO(A) : AGNNES SCHEID (OAB RS130452) ADVOGADO(A) : CAROLAINE MERGEN (OAB RS132388) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de Ação de Adjudicação Compulsória com pedido de tutela de urgência ajuizada por OSMAR REQUE EVALDT e MARLENE ROSA FERREIRA VARGAS em face de INCORPORADORA & IMOBILIÁRIA LOURO LTDA . Os autores narram, em síntese, que adquiriram o Lote nº 10 da Quadra A, integrante de uma área maior registrada sob a matrícula nº 42.040 do Registro de Imóveis desta Comarca, por meio de Contrato Particular de Cessão e Transferência de Direitos e Obrigações Contratuais datado de 14 de maio de 1991. Afirmam que o preço foi integralmente quitado e que a própria ré figurou como interveniente anuente no negócio. Sustentam que, apesar de exercerem a posse mansa e pacífica do imóvel por mais de três décadas, a ré nunca outorgou a escritura pública definitiva. Alegam que a ré se encontra em local incerto e não sabido, com seu registro cancelado na Junta Comercial, o que impossibilita a resolução extrajudicial. Requerem, em sede de tutela de urgência, a averbação da existência desta ação na matrícula do imóvel. Pedem, ainda, a concessão da gratuidade da justiça e a citação da ré por edital. O processo veio concluso para análise dos pedidos iniciais. É o breve relatório. Decido. 1. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA A parte autora postula a concessão do benefício da gratuidade da justiça, declarando não possuir condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do seu sustento e de sua família ( evento 1, INIC1 e evento 11, PET1 ). O pedido foi instruído com documentos destinados a comprovar a alegada hipossuficiência econômica. O Código de Processo Civil, em seu artigo 98, assegura à pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, o direito à gratuidade da justiça. O artigo 99, § 3º, do mesmo diploma, estabelece uma presunção de veracidade em favor da alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. Contudo, essa presunção é relativa e pode ser afastada se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício, conforme autoriza o § 2º do mesmo artigo. No caso em análise, a parte autora, em atendimento à determinação judicial, juntou documentos para comprovar sua situação financeira (PET, p. 1). A autora Marlene Rosa Ferreira Vargas apresentou suas declarações de imposto de renda dos exercícios de 2025 e 2026 ( evento 11, PET1 ), das quais se extrai que aufere rendimentos provenientes de pensão paga pelo Departamento de Polícia Federal. Embora seus rendimentos não sejam insignificantes, também não indicam uma capacidade financeira elevada que permita arcar com as despesas de um processo judicial sem comprometer suas necessidades básicas, especialmente considerando o valor atribuído à causa. De outro lado, a situação do autor Osmar Reque Evaldt reforça a tese de hipossuficiência. Os documentos apresentados( evento 11, PET1 ), como a cópia de sua Carteira de Trabalho e Previdência Social e a consulta ao cadastro de benefícios, indicam que ele se encontra desempregado e que o único benefício que recebia foi cessado. A ausência de declarações de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.