Processo 5010774-33.2026.4.02.5001

TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5010774-33.2026.4.02.5001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1º Núcleo de Justiça 4.0
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010774-33.2026.4.02.5001/ES AUTOR : MARCOS HENRIQUE DE SOUZA (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91) ADVOGADO(A) : HIGOR SOUZA PORFIRIO (OAB ES022444) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por  MARCOS HENRIQUE DE SOUZA , curatelado e representado por  CRAUZINETE FRANCISCA DE SOUZA ( evento 17, DOC5 ), com requerimento de antecipação da tutela visando o restabelecimento do benefício assistencial ao deficiente NB 116.012.806-2 DIB 17/08/2000 cessado em 31/01/2026 por renda vide  evento 1, DOC5 . Indefiro o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela pretendida, uma vez que não verifico, em primeira análise, a verossimilhança da alegação, bem como por se tratar de matéria que necessita ser submetida ao crivo do contraditório, ressalvada nova apreciação caso alterado tal panorama probatório. Defiro os benefícios da Gratuidade da Justiça. Cientifique-se o Ministério Público Federal, curadoria de incapazes. Intime-se novamente a parte autora para junta aos autos cópia do documento de identidade e CPF do autor (o documento do evento 17, DOC4 está incompleto) e de sua curadora/representante legal. Considerando que o autor recebia o benefício assistencial desde o ano 2000 e que a causa da suspensão do benefício foi a renda do núcleo familiar, considero atendido o requisito "deficiência" do benefício ora em questão. Assim, determino somente a realização de  PESQUISA DA CONDIÇÃO SOCIOECONÔMICA  da parte autor a, nos termos do art. 20, § 3º da Lei nº 8.742/93, cujo cumprimento se dará por Assistente Social a ser nomeado via Sistema AJG, que deverá, além de preencher o questionário de avaliação, responder aos quesitos formulados pelo Juízo e pelas partes, devendo fazer parecer conclusivo quanto ao fato de o(a) autor(a) possuir ou não meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida pela sua família, conforme os quesitos que seguem ao final desta decisão. Fica desde já intimada a parte autora para indicar número de telefone com câmera e serviço de internet, caso ainda não tenha indicado na inicial, a fim de adicionar dados ao cumprimento da diligência. Promova a  DAG – Divisão de Apoio à Gestão 4.0 de Justiça  a realização de todos os atos necessários à realização da pesquisa da condição socioeconômica, inclusive encaminhando o processo para a Central de Perícias. Proceda-se à nomeação de assistente social via Sistema AJG da SJES. Desde já, fixo os honorários do(s) perito(s) nomeado(s), em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), nos termos da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16/12/2024, e Portaria SJES nº 6, de 28/01/2025 (SEI 0000437-25.2025.4.02.8002). O(A) Sr(a) Assistente Social deverá(ão) apresentar suas escusas ao exercício do  munus  público, se for o caso, nos 15 (quinze) dias seguintes à ciência de sua nomeação.   Aceito o encargo, deverá o Assistente Social empreender a pesquisa, conforme sua disponibilidade, devendo entregar o laudo nos 30 (trinta) dias seguintes à nomeação/aceitação do encargo.  Designado dia e horário para a realização da avaliação social, intimem-se as partes, cientes de que ao ato poderão comparecer os assistentes técnicos das partes, para apresentação de quesitos. Oportunamente, com a vinda do laudo da assistência social, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 dias, para ciência bem como juntada de eventuais documentos anteriormente acrescentados aos autos. Nesta ocasião, então cite-se e intime-se o Réu para que tome conhecimento dos termos da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados