Processo 5010777-93.2024.4.02.5118

TRF2 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
5010777-93.2024.4.02.5118
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro
Última publicação
01/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

RECURSO CÍVEL Nº 5010777-93.2024.4.02.5118/RJ RECORRIDO : MARINETE JOSE COELHO MACHADO (AUTOR) ADVOGADO(A) : VANDERLEI BENEDITO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB RJ162412) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso interposto contra sentença que concedeu à autora pensão por morte do segurado Adilson de Sousa Machado. O INSS pede a reforma da sentença, sustentando, em síntese, que, ao requerer benefício assistencial de prestação continuada, a autora afirmou separação de fato do segurado; que não há comprovação da manutenção da relação conjugal até o óbito; e que requer o desconto de todos os valores indevidamente recebidos pela parte autora desde o início do recebimento do benefício assistencial. A sentença recorrida apreciou a pretensão da parte autora nos seguintes termos: "(...) Com o fim de comprovar a manutenção do casamento (sem separação) até a data do óbito, a parte autora juntou aos autos os seguintes documentos: - certidão de óbito do Sr. Adilson de Sousa Machado, em que consta que tinha 84 anos de idade, era casado, residia na Rua Áurea, nº 42, Engenho do Porto, Duque de Caxias/RJ, e deixou 02 (dois) filhos maiores (Evento 1, CERTOBT8);  - certidão de casamento da autora com o falecido, realizado em 23/05/1974, emitida em 15/05/2024 (Evento 1, CERTCAS7);   - documento de identidade de uma das filhas em comum, nascida em 1975 (Evento 8, ANEXO1); - documentos do falecido (Evento 1, CPF6); - comprovantes de residência em nome da autora e do falecido, com o mesmo endereço da certidão de óbito (Evento 1, END3; ANEXO9, p. 17, 63; e Evento 2, ANEXO2, END3 e ANEXO4); - fotos do casal (Evento 40, FOTO2); - fichas de cadastro individual ou familiar de plano funerário, com data de adesão em 24/03/2008, e cópias emitidas em 16/06/2025, em que consta o falecido como titular e a autora como cônjuge dependente (Evento 49, ANEXO2 e ANEXO3). O processo administrativo referente ao benefício de prestação continuada (LOAS) da autora foi juntado no Evento 26, PROCADM15. Compulsando os autos do referido processo administrativo, verifico que, em 2008, ao requerer o benefício assistencial, a autora assinou uma declaração afirmando que vivia sozinha, que estava separada de fato do Sr. Adilson há mais de 10 (dez) anos, e que estava morando na Av. Pelotas, Quadra A, Lote 2, Gramacho, Duque de Caxias/RJ (Evento 26, PROCADM15, p. 4/5 e 7/8), tendo, na oportunidade, apresentado um comprovante de residência em nome de Valdeci Braz da Silva (Evento 26, PROCADM15, p. 12). Por outro lado, observo que, apesar da declaração mencionada acima, a certidão de casamento (sem qualquer averbação de separação ou divórcio), os comprovantes de residência em comum, as fichas de cadastro de plano funerário e as fotos juntadas aos autos (de datas próximas ao óbito) garantem forte verossimilhança à manutenção da relação conjugal até a data do falecimento do Sr. Adilson. Com o fim de colher o depoimento pessoal da autora, bem como de possibilitar a produção de novas provas, documental ou testemunhal, foi realizada audiência de conciliação e instrução na modalidade audiovisual (Eventos 43 e 44). Na ocasião, foram tomados os depoimentos da autora, de uma de suas filhas em comum com o falecido, e de três testemunhas. Saliente-se que a prova testemunhal produzida em juízo corroborou a versão da autora constante da exordial, confirmando que o casal residiu junto e maritalmente por diversos anos até a data do falecimento do segurado. Neste contexto, destaco que todas as…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados