Processo 5010779-78.2026.8.21.0026

TJRS • Ação Penal de Competência do Júri

Tribunal
Número CNJ
5010779-78.2026.8.21.0026
Classe
Ação Penal de Competência do Júri
Órgão Julgador
1ª Vara Criminal da Comarca de Santa Cruz do Sul
Última publicação
19/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI Nº 5010779-78.2026.8.21.0026/RS ACUSADO : HELLYTON RAFAEL BEHLING RODRIGUES ADVOGADO(A) : DIEGO LOPES DOS SANTOS (OAB RS090988) DESPACHO/DECISÃO I - RELATÓRIO DO ARTIGO 423 DO CPP  O Ministério Público ofereceu denúncia contra  HENRIQUIEL WILLIAM DIAS ,  ERIK FILIPE PEDROSO DA LUZ ,  HELLYTON RAFAEL BEHLING RODRIGUES  e VINICIOS DE MORAES , como incursos nas sanções do art. 148, § 2º (1º FATO), do art. 121, § 2º, incisos III e IV (2º FATO), e do art. 211 (3º FATO), combinados com o art. 29,  caput , e 69,  caput , todos do Código Penal, sendo o 2º FATO na forma da Lei n.º 8.072/90, porque:  1º FATO:  No dia 11 de julho de 2025, durante a madrugada, na Rua Alborina Rodrigues (também conhecida como Rua do Beco), em Passo do Sobrado/RS, os denunciados HENRIQUIEL WILLIAM DIAS, ERIK FILIPE PEDROSO DA LUZ,  HELLYTON RAFAEL BEHLING RODRIGUES  e VINICIOS DE MORAES, em comunhão de esforços e conjugação de vontades, mediante sequestro, privaram a vítima  DOUGLAS HENRIQUE FERREIRA  de sua liberdade, causando-lhe grave sofrimento físico e moral. Para a perpetração do delito, os denunciados HENRIQUIEL, VINICIOS, ERIK e HELLYTON dirigiram-se ao local utilizando o veículo VW/GOL, placas IJY-8270, cor prata, ano 2001, conduzido pelo denunciado HENRIQUIEL, onde encontraram a vítima DOUGLAS, agrediram-no fisicamente e o arrastaram à força para dentro do porta-malas do automóvel. Após, os acusados embarcaram no veículo e tomaram a direção do Arroio Taquari Mirim, na divisa entre Passo do Sobrado/RS e Venâncio Aires/RS. A vítima estava ferida e foi transportada no compartimento de bagagem do automóvel, que ficou com resquícios de sangue, conforme Laudo Pericial nº 112532/2025 (Evento 56, LAUDPERI76). Após, em local ermo, situado em estrada vicinal comumente utilizada para desviar a praça de pedágio, próximo à ponte sobre o Rio Taquari Mirim, na localidade denominada Rincão do Sobrado, a vítima foi forçada a sair do veículo, sendo novamente agredida com socos e chutes, resultando com os ferimentos descritos no Laudo Pericial nº 112516/2025 (Evento 56, LAUDPERI88). 2º FATO:  No dia 11 de julho de 2025, após a prática do primeiro fato acima descrito, em área denominada Rincão do Sobrado, no Município de Passo do Sobrado, em estrada vicinal comumente utilizada para desviar a praça de pedágio, próximo à ponte sobre o Rio Taquari Mirim, na divisa entre Passo do Sobrado-RS e Venâncio Aires-RS, os denunciados HENRIQUIEL WILLIAM DIAS, ERIK FILIPE PEDROSO DA LUZ,  HELLYTON RAFAEL BEHLING RODRIGUES  e VINICIOS DE MORAES, em comunhão de vontades e conjugação de esforços, mataram a vítima  DOUGLAS HENRIQUE FERREIRA , produzindo-lhe os ferimentos descritos no Laudo Pericial nº 112516/2025 (Evento 56, LAUDPERI88), que refere como causa da morte “choque hemorrágico”. Na ocasião, logo após os denunciados haverem agredido a vítima e levado a efeito o sequestro dela, retiraram-na do compartimento de bagagem do automóvel e, frustrando sua tentativa de fuga, passaram a agredi-la com socos e chutes. Ato contínuo, o denunciado HENRIQUIEL desferiu contra a vítima DOUGLAS, que estava sentado no chão, diversos golpes de arma branca, conforme Laudo Pericial nº 114535/2025 (Evento 56, LAUDPERI76) e mapa das regiões anatômicas (Evento 41, OUT6, p. 31-33, do IP). Os denunciados HENRIQUIEL, VINICIOS, ERIK e HELLYTON, ao agirem, agrediram a vítima com socos e chutes, impediram que ela fugisse e obrigaram-na a ficar sentada no chão para ser…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados