Processo 5010781-47.2025.4.02.5102

TRF2 • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
5010781-47.2025.4.02.5102
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
5ª Vara Federal de Niterói
Última publicação
08/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5010781-47.2025.4.02.5102/RJ EXECUTADO : AUTO POSTO PRIMEIRAO DO LARANJAL LTDA ADVOGADO(A) : GUSTAVO THURLER ERTHAL DE FREITAS (OAB RJ184196) DESPACHO/DECISÃO EVENTO 7 - AUTO POSTO PRIMEIRAO DO LARANJAL LTDA interpõe   a presente exceção de pré-executividade, objetivando a extinção da execução fiscal. Alega a excipiente, inicialmente, que as Certidões de Dívida Ativa que fundamentam a presente execução fiscal seriam nulas, em virtude de enquadramento legal genérico, o que estaria em desconformidade com os requisitos previstos nos arts. 202 e 203 do Código tributário Nacional. Em sua manifestação (EVENTO 11), a UNIÃO  - FAZENDA NACIONAL refuta as alegações da parte excipiente, pugnando pela rejeição da exceção com o prosseguimento da execução fiscal. Argumenta, em resumo, que as CDAS foram regularmente constituídas e atenderam aos requisitos legais; e ressalta que o título executivo tem efetio de prova pré-constituída, podendo ser ilidido apenas por prova inequívoca, com ônus da prova do executado. DECIDO. Como se infere do enunciado nº 393, da sua Súmula, o Superior Tribunal de Justiça pacificou a orientação no sentido de que a exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias que não demandem dilação probatória. Caso contrário, se necessária a realização de prova ou indispensável o prolongamento de debates nos autos, a via adequada serão os embargos, sede regular para o oferecimento de toda a matéria de defesa na execução fiscal,  após garantido o Juízo. Portanto, sendo a exceção meio válido do exercício do direito de defesa da parte executada, passa-se à análise de cada uma das questões de direito levantadas. - DA ALEGADA NULIDADE  DAS  CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA. Para demonstrar a liquidez e a certeza do crédito exequendo, que são presumidas, nos termos do art. 3.°, caput, da Lei n.° 6.830/80, basta ao exequente atender às exigências do art. 6.° da mesma Lei, cabendo ao  executado afastar esta presunção através de prova inequívoca (art. 3.°, parágrafo único, da LEF), o que não se fez nestes autos. Quanto aos requisitos formais de validade da Certidão de Dívida Ativa, estes constam dos incisos do parágrafo 5º, art. 2º da Lei nº 6.830/80, reproduzindo o que já constava na norma do art. 202, do CTN, para ser apta a fundamentar a ação executiva fiscal.                                  A questão trazida à análise não apresenta dificuldades, porquanto basta somente ser verificado se a Certidão de Dívida Ativa contém, ou não, os requisitos obrigatórios. A lei fala em origem e natureza da dívida, além da fundamentação legal e, da análise das CDAs constantes no EVENTO 1, é possível aferir os períodos das dívidas e, com relação a estas, os tipos de exação que estão sendo cobradas, bem como as suas fundamentações legais.  Ressalte-se, ainda, que, nas mencionadas CDAs, constam os números dos processos administrativos que as originaram e que não foram juntados pelo excipiente, de modo que, na forma do art. 41, da Lei 6.830/80, a parte interessada pode ter acesso e obter cópias na repartição onde o mesmo se encontre, não cabendo à exequente, no caso à União Federal (Fazenda Nacional) acostar aos autos da execução a respectiva cópia salvo se a executada/excipiente comprovar que tal acesso lhe fora negado administrativamente, o que não se evidencia no caso concreto. “ PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CDA. PRESUNÇÃO DE CERTEZA E LIQUIDEZ. JUNTADA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados