Processo 5010788-81.2026.8.08.0000

TJES • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5010788-81.2026.8.08.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gabinete Des. Júlio Cesar Costa de Oliveira
Última publicação
24/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 1ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 PROCESSO Nº 5010788-81.2026.8.08.0000 RELATOR: DES. JÚLIO CÉSAR COSTA DE OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO com pedido de efeito suspensivo ativo, interposto por DIRECT GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS E RECICLÁVEIS LTDA. contra a decisão proferida pelo Juízo de Vitória — Vara de Recuperação Judicial e Falência que, nos autos da Ação de Recuperação Judicial iniciada pela agravante, convolou em falência a recuperação judicial da agravante, com fundamento no art. 73, II, c/c art. 53, da Lei nº 11.101/2005. A agravante sustenta, em síntese, nulidade da decisão agravada por ausência de enfrentamento específico da petição id. 92519659 e por erro de premissa quanto à suposta ausência de impugnação da certidão de intempestividade (id 88570148). Requer, ainda, o afastamento da convolação em falência, ante a apresentação efetiva do plano de recuperação judicial, acompanhado de laudos, e sustenta que a decisão agravada teria incorrido em indevido juízo de viabilidade econômica, matéria reservada à deliberação da assembleia de credores. Pleiteia, liminarmente, a concessão de efeito suspensivo ativo, para sustar os efeitos da decisão agravada até o julgamento final do recurso. É o relatório. Decido. É cediço que a concessão de medida liminar em sede recursal (CPC, artigo 1.019, inciso I) depende da comprovação simultânea dos requisitos previstos no artigo 995, parágrafo único do Código de Processo Civil, quais sejam, o fumus boni iuris (relevância da fundamentação) e o periculum in mora (decisão recorrida causar lesão grave e de difícil reparação). No tocante à probabilidade de provimento, a decisão agravada fundamentou a convolação na intempestividade da apresentação do plano de recuperação judicial, certificada no id. 88570148, que apontou dois cenários possíveis de termo final do prazo do art. 53 da Lei nº 11.101/2005 — 31/10/2025 ou 11/11/2025 —, ao passo que o plano foi protocolado somente em 24/11/2025. A manifestação da recuperanda no id. 92519659 não impugna o cálculo desses marcos temporais, concentrando-se na consequência jurídica deles extraída, o que torna incontroversa, nesta fase, a extemporaneidade da apresentação do plano. A esse propósito, a jurisprudência dos e. Tribunais Pátrios converge quanto ao caráter improrrogável e cogente do prazo do art. 53 da Lei nº 11.101/2005, sendo irrelevante a alegação de viabilidade econômica ou de impactos sociais da quebra para fins de flexibilização do prazo legal: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CONVOLAÇÃO EM FALÊNCIA - NÃO APRESENTAÇÃO DO PLANO NO PRAZO LEGAL - ART. 53 C/C ART. 73, II, DA LEI Nº 11.101/2005 - PRAZO IMPRORROGÁVEL - NORMA COGENTE - INTEMPESTIVIDADE - REGRAS DO CPC DE SUSPENSÃO DE PRAZOS - INAPLICABILIDADE - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - VIABILIDADE ECONÔMICA E IMPACTOS SOCIAIS - IRRELEVÂNCIA - PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA - CARÁTER NÃO ABSOLUTO. Nos termos do art. 53 da Lei nº 11.101/2005, o plano de recuperação judicial deve ser apresentado no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias, contados da publicação da decisão que defere o processamento da recuperação, sob pena de convolação em falência, conforme dispõe o art. 73, inciso II. A inobservância do prazo legal configura hipótese objetiva de convolação em falência, fundada em norma cogente, não se condicionando à demonstração de prejuízo aos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados