Processo 5010790-33.2025.8.13.0134

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5010790-33.2025.8.13.0134
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Caratinga
Última publicação
26/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Caratinga / 3ª Vara Cível da Comarca de Caratinga Rua Luiz Antônio Bastos Cortes, 16, Santa Zita, Caratinga - MG - CEP: 35300-274 PROCESSO Nº: 5010790-33.2025.8.13.0134 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: PAOLA CAROLAINE BENTO DE AMORIM CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS CPF: 05.437.257/0001-29 SENTENÇA Cuidam os autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA CONTRATUAL/DÉBITO C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, movida por PAOLA CAROLAINE BENTO DE AMORIM em face de ATIVOS S.A SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS, ambos já qualificados nos autos, alegando, em síntese, (Id XXX.XXX.XXX-XX) que ao tentar obter crédito pessoal em uma instituição financeira, foi surpreendida com a informação de que seu nome estava inserido nos cadastros restritivos do Serasa em razão de um débito de R$ 1.489,60 atribuído à empresa ré. Argumentou que jamais estabeleceu qualquer relação jurídica ou contratual com a requerida e aduziu que a negativação é inteiramente indevida e abusiva. Noticiou ainda que tentou resolver a controvérsia extrajudicialmente por meio de correio eletrônico, mas a demandada quedou-se inerte. Diante disso, sustentou a configuração do dano moral in re ipsa, sob o argumento de que a manutenção de seu nome no cadastro negativo gerou grave abalo emocional, constrangimento e ofensa à sua honra e imagem. Com fundamento no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor, propôs a fixação de indenização no montante de R$ 20.000,00, quantia que considerou razoável e educativa. Requereu, outrossim, a inversão do ônus da prova e a concessão dos benefícios da justiça gratuita, afirmando não possuir condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo próprio. Por fim, pleiteou a concessão de tutela de urgência, inaudita altera pars, para que seja determinada a imediata exclusão de seus dados do banco de dados do SCPC Boa Vista e do Serasa, sob pena de multa diária. Argumentou estarem preenchidos os requisitos legais, apontando a probabilidade do direito na ilegalidade da inscrição e o perigo de dano nos prejuízos comerciais e morais decorrentes da restrição de crédito. Ao final, propôs a total procedência da demanda para declarar a inexistência do contrato e do débito, confirmando-se a exclusão definitiva dos apontamentos, além da condenação da ré ao pagamento da indenização e das verbas de sucumbência. A inicial veio acompanhada de documentos. Em Id XXX.XXX.XXX-XX a inicial foi recebida, bem como deferida a benesse da justiça gratuita. Em Id XXX.XXX.XXX-XX foi apresentada contestação pela parte ré, alegando que adquiriu onerosamente do Banco do Brasil S.A., mediante contrato de cessão de direitos, os créditos decorrentes de inadimplência, dentre os quais se inclui o débito da parte autora, relativo ao contrato de cartão de crédito Ourocard Elo Mais. Argumentou que referida aquisição ocorreu de boa-fé e com amparo na legislação civil e nas normas do Banco Central do Brasil, ressaltando que a responsabilidade pela existência e validade do crédito no momento da cessão pertence à instituição financeira cedente, conforme estipula o ordenamento jurídico. Aduziu o requerido que os documentos originários do negócio jurídico encontram-se sob a guarda do banco cedente, motivo pelo qual propôs a…

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