Processo 5010802-93.2024.8.13.0324
TJMG • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itajubá / 1ª Vara Cível da Comarca de Itajubá Praça Teodomiro Carneiro Santiago, 90, Centro, Itajubá - MG - CEP: 37500-036 PROCESSO Nº: 5010802-93.2024.8.13.0324 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: CLELIA RIBEIRO DOS SANTOS COSTA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. CPF: 61.348.538/0001-86 SENTENÇA Vistos, Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência Contratual cumulada com Indenização por Danos Morais e Restituição do Indébito, com pedido de tutela antecipada parcial, ajuizada por Clélia Ribeiro dos Santos Costa, em face do Banco C6 Consignado S.A.,qualificadas nos autos. A parte autora, alega em síntese que é beneficiária do Regime Geral de Previdência Social e percebendo pensão por morte no valor bruto de R$ 1.412,00 mensais, relata que, no ano de 2022, ao necessitar de crédito, contratou empréstimo junto ao Banco Safra S.A., no importe aproximado de R$ 11.500,00. Afirma que, após a contratação, passou a receber reiteradas ligações de instituições financeiras oferecendo suposta “portabilidade de empréstimo com troco”, ocasião em que, segundo sustenta, foi induzida em erro por correspondentes bancários que detinham seus dados pessoais, bancários e previdenciários, resultando na realização de novos contratos de empréstimo em seu nome, e não em simples portabilidades. Aduz que, no caso específico da parte ré, teria sido celebrado contrato fraudulento posteriormente cedido a terceiros, destacando o contrato nº 010124131027, firmado em 27/04/2023, no valor de R$ 2.698,92, a ser pago em 84 parcelas de R$ 32,13, com descontos incidentes diretamente em seu benefício previdenciário. Relata que, após o recebimento dos valores, era contatada por supostos fraudadores que lhe encaminhavam boletos para devolução, os quais afirma ter quitado acreditando tratar-se de regularização da operação, sem ciência de que se destinavam a terceiros. Sustenta a ocorrência de vício de consentimento por erro substancial e dolo de terceiro, responsabilidade objetiva da instituição financeira, fortuito interno, dano moral in re ipsa e repetição do indébito em dobro, com fundamento nos arts. 186, 927 e 944 do Código Civil, art. 14 e art. 42, parágrafo único, do CDC, e art. 300 do CPC. Ao final, requer tutela de urgência para suspensão dos descontos, citação da ré, inversão do ônus da prova, declaração de inexistência de contratação válida, condenação ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00, restituição em dobro dos valores descontados, concessão da justiça gratuita, produção de provas e condenação em custas e honorários Inicial e documentos ao ID XXX.XXX.XXX-XX e seguintes Em decisão de ID XXX.XXX.XXX-XX, foi deferida a gratuidade de justiça à autora. Regularmente citado, o réu Banco C6 Consignado S.A. apresentou contestação sob ID XXX.XXX.XXX-XX, na qual suscita, em sede preliminar, a necessidade de juntada de procuração ad judicia atualizada, ao argumento de que o instrumento de mandato teria sido firmado em fevereiro de 2024, enquanto a demanda foi ajuizada apenas em novembro de 2024, bem como a inadequação do comprovante de residência apresentado, por se encontrar desatualizado, o que, em seu entender, poderia implicar incompetência territorial. Argui, ainda, impugnação ao valor da causa, sustentando que este deve ser limitado ao montante do contrato, indicado como R$ 1.293,04. No…
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