Processo 5010819-45.2025.8.13.0567
TJMG • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Sabará / Vara Criminal da Comarca de Sabará Praça Melo Viana, 71, Centro, Sabará - MG - CEP: 34505-300 PROCESSO Nº: 5010819-45.2025.8.13.0567 CLASSE: [CRIMINAL] PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) ASSUNTO: [Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas] AUTOR: PCMG - POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS CPF: não informado RÉU: CHARLEY KNNEDY SOARES SIQUEIRA CPF: não informado SENTENÇA 1 - RELATÓRIO O Ministério Público do Estado de Minas Gerais ofereceu denúncia em face de Charley Knnedy Soares Siqueira, devidamente qualificado na denúncia, imputando-lhe, em tese, a prática da conduta prevista no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343 /2006 e art.12 da Lei 10826/2003, na forma do art.69 do Código Penal. Consta da denúncia que “No dia 25 de outubro de 2025, por volta das 13h, na Rua Atlético, nº 426, Bairro Novo Alvorada, Município de Sabará/MG, os denunciados, de forma consciente e voluntária, guardaram, tiveram em depósito e venderam substâncias entorpecentes e drogas afins, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, praticando assim o crime de tráfico ilícito de drogas. Consta ainda que, nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar, o denunciado CHARLEY KNNEDY SOARES SIQUEIRA, também de forma consciente e voluntária, possuía e mantinha sob sua guarda arma de fogo de uso permitido e munições, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar. ” Denúncia recebida no id.XXX.XXX.XXX-XX , no dia 04 de fevereiro de 2026. Defesa preliminar ao id.XXX.XXX.XXX-XX . Audiência de instrução realizada ao id.XXX.XXX.XXX-XX, oportunidade em que foi determinado o desmembramento do feito em relação ao acusado Wendel Vinícius Dias dos Anjos. Laudo toxicológico definitivo juntado aos ids. XXX.XXX.XXX-XX e id.XXX.XXX.XXX-XX , XXX.XXX.XXX-XX , XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX,XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX . Laudos de eficiência e prestabilidade, relativos às munições e à arma de fogo apreendidas, anexados nos ids. XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX Alegações finais pelo Ministério Público no id.XXX.XXX.XXX-XX. Na peça, sustentou a comprovação da materialidade e da autoria delitiva, requerendo a condenação do acusado nos termos da denúncia. A Defesa apresentou alegações finais ao id.XXX.XXX.XXX-XX. Sustentou, preliminarmente, a nulidade da busca domiciliar, requerendo o reconhecimento da ilicitude das provas obtidas e sua consequente desconsideração. No mérito, alegou insuficiência probatória e fragilidade da acusação, destacando a ausência de provas seguras de autoria e materialidade, bem como o caráter indireto dos depoimentos policiais, requerendo a absolvição do acusado com fundamento no art. 386, II, do CPP. Por fim, invocou a aplicação do princípio do in dubio pro reo. Vieram os autos conclusos. É o sucinto relatório. Passo à fundamentação. 2 – FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra Charley Knnedy Soares Siqueira, imputando-lhe a prática do delito tipificado no art. 33, caput, da Lei nº 11.343 /2006 e art.12 da Lei 10826/2003, na forma do art.69 do Código Penal. 2.1 – Da preliminar de nulidade de busca domiciliar Inicialmente, a Defesa sustenta que a diligência policial que culminou na prisão do acusado estaria maculada por ilicitude, ao argumento de que houve violação de domicílio sem mandado judicial, sem…
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