Processo 5010822-11.2025.4.02.5103

TRF2 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
5010822-11.2025.4.02.5103
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
5ª Turma Recursal do Rio de Janeiro
Última publicação
01/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

RECURSO CÍVEL Nº 5010822-11.2025.4.02.5103/RJ RECORRENTE : CRISTINA PEREIRA DE ANDRADE (AUTOR) ADVOGADO(A) : LARISSA SALES BURLA DE SOUZA (OAB RJ203179) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA (DER EM 18/11/2025). AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE. LAUDO JUDICIAL HÍGIDO. RECURSO DA AUTORA NÃO PROVIDO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. O pedido é de concessão de   auxílio doença (NB 726.488.823-2, com DER em 18/11/2025;  Evento 3, INF3, Página 2) e sua conversão em aposentadoria por invalidez. O benefício foi indeferido por ausência de incapacidade (Evento 1, ANEXO8, Página 1). O laudo da perícia administrativa correspondente não veio aos autos. Não custa mencionar que a parte autora esteve em auxílio doença nos seguintes períodos (Evento 3, INFBEN4, Página 1). A atividade habitual é a de  secretária  (perícia judicial, Evento 13, LAUDPERI1, Página 1) .  O tema não é controvertido em sede recursal. A sentença (Evento 23), no sentido da perícia judicial que não reconheceu incapacidade laborativa, julgou o pedido improcedente. A autora-recorrente (Evento 29) sustentou o seguinte (literalmente; grifos nossos). “Egrégia Turma Recursal, Colenda Turma, I – SÍNTESE FÁTICA A Recorrente é segurada da Previdência Social e foi titular do benefício de auxílio por incapacidade temporária NB 7264888232, concedido em razão de moléstia ortopédica grave consistente em rotura completa do tendão do supraespinhal com extensão às fibras superiores (CID M75.1) , doença que compromete diretamente a capacidade laboral da autora, que exercia atividade de secretária, com uso intensivo do membro superior direito. O benefício foi cessado administrativamente em 17/11/2025, sob o argumento de inexistência de incapacidade laborativa, decisão esta que não corresponde à realidade clínica da segurada, a qual permanece em tratamento e com severas limitações funcionais. NA mesma premissa segue a tendência jurisprudencial: PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE LABORAL COMPROVADA. 1. Comprovado que a segurada encontra-se incapacitada para sua atividade habitual, a qual lhe garante o sustento, devido é o restabelecimento do auxílio-doença desde a cessação do benefício. Bem como: PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIODOENÇA. CONVERSÃO EM APOSNETADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE LABORAL COMPROVADA. TUTELA ESPECÍFICA. 1. Comprovado que a segurada encontra-se incapacitada para sua atividade habitual, a qual lhe garante o sustento, devido é o restabelecimento de auxílio-doença, desde o requerimento administrativo, com conversão em aposentadoria por invalidez, a contar da data da perícia médica. 2. Determina-se o cumprimento imediato do acórdão naquilo que se refere à obrigação de implementar o benefício, por se tratar de decisão de eficácia mandamental que deverá ser efetivada mediante as atividades de cumprimento da sentença stricto sensu previstas no art. 461 do CPC, sem a necessidade de um processo executivo autônomo (sine intervallo) (GRIFO NOSSO) A ação foi proposta visando o restabelecimento do benefício desde a cessação., DEVENDO SER OBSERVADO QUE A AUTORA VEM DESDE O ANO DE 2024 COM O PEDIDO DE AUXÍLIO DOENÇA JUNTO AO INSS. Todavia, a r. sentença recorrida julgou improcedente o pedido, motivo pelo qual se insurge a Recorrente. II – DO DIREITO 1. DO ERRO NA VALORAÇÃO DA PROVA E DA INCAPACIDADE LABORAL A sentença recorrida deixou de observar corretamente o conjunto…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados