Processo 5010829-35.2025.8.21.0028

TJRS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5010829-35.2025.8.21.0028
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Santa Rosa
Última publicação
24/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010829-35.2025.8.21.0028/RS AUTOR : MATHEUS ZOIA FERREIRA ADVOGADO(A) : MAIKEU ALEXANDRE MALLMANN (OAB RS127287) ADVOGADO(A) : SANDRA CARPENEDO TOMASI (OAB RS077868) ADVOGADO(A) : JOSE ROBERTO BEKMANN DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB RS121754) RÉU : RICARDO SA DA LUZ ADVOGADO(A) : CLAUDIO ZAMO CAPAVERDE (OAB RS072866) RÉU : SELI LEMOS DE SA ADVOGADO(A) : CLAUDIO ZAMO CAPAVERDE (OAB RS072866) DESPACHO/DECISÃO   Vistos. Trata-se de ação anulatória de negócio jurídico cumulada com pedido de indenização por danos materiais e morais, repetição de indébito e tutela provisória, ajuizada por Matheus Zoia Ferreira em face de Marcos Juarez de Lima , Ricardo Sá da Luz e Seli Lemos de Sá.  Relatou ter celebrado com o primeiro réu, em 08/08/2023, um contrato de promessa de compra e venda tendo por objeto o apartamento nº 103 de um empreendimento imobiliário a ser construído no Lajeado Ipê, interior de Santa Rosa/RS, pelo valor total de R$ 80.000,00. Afirmou que realizou o pagamento de uma entrada de R$ 15.000,00 e de parcelas subsequentes que totalizaram o montante de R$ 23.500,00. Aduziu que, diante do atraso na entrega da obra, originalmente aprazada para 29/02/2024, constatou que o terreno onde o edifício seria erguido pertence, na verdade, à ré Seli Lemos de Sá, genitora do réu Ricardo Sá da Luz, caracterizando venda a non domino . Sustentou a existência de conluio entre os requeridos, os quais possuiriam uma parceria verbal para a execução da construção. Destacou que foram inseridos dados falsos no contrato, como um número de matrícula de outro imóvel e cadastro no INCRA inexistente. Pleiteou, preliminarmente, a concessão da gratuidade judiciária. No mérito, requereu a declaração de nulidade do negócio por impossibilidade do objeto, erro, dolo e simulação, o retorno das partes ao estado anterior, a condenação solidária dos réus à devolução em dobro do valor pago (R$ 47.000,00), indenização por danos morais no montante de R$ 15.000,00, além da averbação da existência da lide na matrícula do imóvel. A gratuidade judiciária foi deferida ao autor e a audiência de conciliação foi dispensada por desinteresse da parte ativa ( evento 3, DESPADEC1 ). O réu Marcos Juarez de Lima  apresentou contestação através da Defensoria Pública do Estado ( evento 13, CONT1 ). Postulou o deferimento da gratuidade judiciária. No mérito, alegou que sua conduta não foi pautada por dolo ou má-fé, mas decorreu de insucesso empresarial e desacordo comercial. Sustentou que existia um acordo verbal de parceria (sociedade de fato) com os corréus Ricardo e Seli, proprietários do terreno, os quais cederiam a área em troca de duas unidades prontas. Afirmou ter revertido os valores pagos pelo autor na própria obra, com a realização de terraplanagem e concretagem de fundações, o que valorizou o imóvel dos corréus. Impugnou o pedido de devolução em dobro e a ocorrência de danos morais, defendendo a ocorrência de mero inadimplemento contratual. Os réus Ricardo Sá da Luz e Seli Lemos de Sá  apresentaram contestação conjunta ( evento 17, CONT1 ). Requereram a concessão da gratuidade da justiça. Preliminarmente, suscitaram a ilegitimidade passiva ad causam, asseverando que não participaram do contrato de promessa de compra e venda, não outorgaram procuração ao corréu Marcos e desconheciam a comercialização das unidades habitacionais aos adquirentes. No mérito, confirmaram a existência de um ajuste verbal com Marcos para a edificação do prédio em seu…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados