Processo 5010832-13.2021.8.21.0001

TJRS • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5010832-13.2021.8.21.0001
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Última publicação
21/05/2026
Partes
3

Partes do processo (3)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5010832-13.2021.8.21.0001/RS EXEQUENTE : MYRTIS DE VARGAS PAHIM (Sucessor) ADVOGADO(A) : VERONICA RAPHAELI COLOVINI SIMON (OAB RS069344) ADVOGADO(A) : ROBERTO SIMOES TRINDADE (OAB RS055206) ADVOGADO(A) : NEWTON REGIS ALENCASTRO PACHECO (OAB RS029448) ADVOGADO(A) : NATASHA DIAMANTINA SILVA DA SILVA (OAB RS078519) EXEQUENTE : MARIA JOSE DE VARGAS PAHIM (Sucessão, Sucessor) ADVOGADO(A) : NEWTON REGIS ALENCASTRO PACHECO (OAB RS029448) ADVOGADO(A) : VERONICA RAPHAELI COLOVINI SIMON (OAB RS069344) ADVOGADO(A) : ROBERTO SIMOES TRINDADE (OAB RS055206) ADVOGADO(A) : NATASHA DIAMANTINA SILVA DA SILVA (OAB RS078519) EXEQUENTE : DEISI DE VARGAS PAHIM (Sucessão) ADVOGADO(A) : ROBERTO SIMOES TRINDADE (OAB RS055206) ADVOGADO(A) : NEWTON REGIS ALENCASTRO PACHECO (OAB RS029448) ADVOGADO(A) : VERONICA RAPHAELI COLOVINI SIMON (OAB RS069344) ADVOGADO(A) : NATASHA DIAMANTINA SILVA DA SILVA (OAB RS078519) INTERESSADO : ROBERTO SIMOES TRINDADE ADVOGADO(A) : ROBERTO SIMOES TRINDADE DESPACHO/DECISÃO 1. INTIMO novamente o advogado credor Dr. ROBERTO SIMÕES TRINDADE para informar os dados para expedição do alvará ( 103.1 ), sob pena de devolução dos valores ao executado. 1.1. Caso não sejam informados os dados , INTIME-SE pessoalmente como derradeira tentativa. 1.2. Caso sejam informados os dados ,  EXPEÇA-SE 1   alvará/transferência  em favor do(s) respectivo(s) credor(es) do(s) depósito(s) ( 103.1 ), nos dados bancários indicados 2 , ainda que titularidade diversa do credor [ caso os dados bancários informados para alvará não sejam do beneficiário do depósito 3 , verificar se o advogado peticionário possui PROCURAÇÃO com poderes para receber e dar quitação 4 ], independentemente de nova conclusão, com os rendimentos desde a data do(s) depósito(s), e  com observância de eventuais retenções de tributo 5 ,  reservas de honorários 6 , penhoras no rosto dos autos 7 , restrições em caso de credor originário sucessão/espólio 8 ), bem como a ordem cronológica. Ato contínuo , INTIME-SE o beneficiário do alvará da expedição realizada . -------------- 2 . Outrossim, INFORMO à CCC-RPV , em atenção à certidão do ev. 113.1 , que os dados individualizados por advogado credor já estão assim indicados nos cálculos do ev.  29.2  (referidos na decisão do ev. ):    REMETO , novamente ,   os autos à CCC-RPV para expedição da(s) RPV(s) dos valores devidos aos procuradores   IRENE SFREDDO  e  FLAVIO SANCHOTENE TRINDADE , conforme cálculo homologado ( 29.2 ).  Para tanto, indico, nos termos do Manual Multicom: a) BENEFICIÁRIO(S) :  IRENE SFREDDO   (credito de honorários sucumbenciais) b) VALOR(ES) 9 (data base: 01.09.23):  R$ 14.484,92  (honorários sucumbenciais) c) sucessão, herdeiros e quinhões: inexistente  d) reserva de honorários contratuais: inexistente  ................. a) BENEFICIÁRIO(S) :  FLAVIO SANCHOTENE TRINDADE (credito de honorários sucumbenciais) b) VALOR(ES) 10 (data base: 01.09.23):  R$ 14.484,92 (honorários sucumbenciais) c) sucessão, herdeiros e quinhões: inexistente  d) reserva de honorários contratuais: inexistente  ................ 2.1.  Expedidas as requisições de pagamento , SUSPENDA-SE 11  o processo até o pagamento integral. 2.2.  Caso ocorra posteriormente o pagamento/ DEPÓSITO de RPV , independentemente de nova conclusão ,   EXPEÇA-SE 12   alvará/transferência em favor do(s) respectivo(s) credor(es) do(s) depósito(s) [- se por alvará , (i) eventual retenção de IR…

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