Processo 5010832-13.2021.8.21.0001
TJRS • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (3)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5010832-13.2021.8.21.0001/RS EXEQUENTE : MYRTIS DE VARGAS PAHIM (Sucessor) ADVOGADO(A) : VERONICA RAPHAELI COLOVINI SIMON (OAB RS069344) ADVOGADO(A) : ROBERTO SIMOES TRINDADE (OAB RS055206) ADVOGADO(A) : NEWTON REGIS ALENCASTRO PACHECO (OAB RS029448) ADVOGADO(A) : NATASHA DIAMANTINA SILVA DA SILVA (OAB RS078519) EXEQUENTE : MARIA JOSE DE VARGAS PAHIM (Sucessão, Sucessor) ADVOGADO(A) : NEWTON REGIS ALENCASTRO PACHECO (OAB RS029448) ADVOGADO(A) : VERONICA RAPHAELI COLOVINI SIMON (OAB RS069344) ADVOGADO(A) : ROBERTO SIMOES TRINDADE (OAB RS055206) ADVOGADO(A) : NATASHA DIAMANTINA SILVA DA SILVA (OAB RS078519) EXEQUENTE : DEISI DE VARGAS PAHIM (Sucessão) ADVOGADO(A) : ROBERTO SIMOES TRINDADE (OAB RS055206) ADVOGADO(A) : NEWTON REGIS ALENCASTRO PACHECO (OAB RS029448) ADVOGADO(A) : VERONICA RAPHAELI COLOVINI SIMON (OAB RS069344) ADVOGADO(A) : NATASHA DIAMANTINA SILVA DA SILVA (OAB RS078519) INTERESSADO : ROBERTO SIMOES TRINDADE ADVOGADO(A) : ROBERTO SIMOES TRINDADE DESPACHO/DECISÃO 1. INTIMO novamente o advogado credor Dr. ROBERTO SIMÕES TRINDADE para informar os dados para expedição do alvará ( 103.1 ), sob pena de devolução dos valores ao executado. 1.1. Caso não sejam informados os dados , INTIME-SE pessoalmente como derradeira tentativa. 1.2. Caso sejam informados os dados , EXPEÇA-SE 1 alvará/transferência em favor do(s) respectivo(s) credor(es) do(s) depósito(s) ( 103.1 ), nos dados bancários indicados 2 , ainda que titularidade diversa do credor [ caso os dados bancários informados para alvará não sejam do beneficiário do depósito 3 , verificar se o advogado peticionário possui PROCURAÇÃO com poderes para receber e dar quitação 4 ], independentemente de nova conclusão, com os rendimentos desde a data do(s) depósito(s), e com observância de eventuais retenções de tributo 5 , reservas de honorários 6 , penhoras no rosto dos autos 7 , restrições em caso de credor originário sucessão/espólio 8 ), bem como a ordem cronológica. Ato contínuo , INTIME-SE o beneficiário do alvará da expedição realizada . -------------- 2 . Outrossim, INFORMO à CCC-RPV , em atenção à certidão do ev. 113.1 , que os dados individualizados por advogado credor já estão assim indicados nos cálculos do ev. 29.2 (referidos na decisão do ev. ): REMETO , novamente , os autos à CCC-RPV para expedição da(s) RPV(s) dos valores devidos aos procuradores IRENE SFREDDO e FLAVIO SANCHOTENE TRINDADE , conforme cálculo homologado ( 29.2 ). Para tanto, indico, nos termos do Manual Multicom: a) BENEFICIÁRIO(S) : IRENE SFREDDO (credito de honorários sucumbenciais) b) VALOR(ES) 9 (data base: 01.09.23): R$ 14.484,92 (honorários sucumbenciais) c) sucessão, herdeiros e quinhões: inexistente d) reserva de honorários contratuais: inexistente ................. a) BENEFICIÁRIO(S) : FLAVIO SANCHOTENE TRINDADE (credito de honorários sucumbenciais) b) VALOR(ES) 10 (data base: 01.09.23): R$ 14.484,92 (honorários sucumbenciais) c) sucessão, herdeiros e quinhões: inexistente d) reserva de honorários contratuais: inexistente ................ 2.1. Expedidas as requisições de pagamento , SUSPENDA-SE 11 o processo até o pagamento integral. 2.2. Caso ocorra posteriormente o pagamento/ DEPÓSITO de RPV , independentemente de nova conclusão , EXPEÇA-SE 12 alvará/transferência em favor do(s) respectivo(s) credor(es) do(s) depósito(s) [- se por alvará , (i) eventual retenção de IR…
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