Processo 5010835-97.2026.8.24.0036
TJSC • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
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Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5010835-97.2026.8.24.0036/SC AUTOR : HUDSON SULIVAN FERREIRA ADVOGADO(A) : JULHIERME ALEX ZANAQUI (OAB CE050931) DESPACHO/DECISÃO I - Trata-se de demanda individual ajuizada por HUDSON SULIVAN FERREIRA em face do MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL , com objetivo de obter a condenação do réu ao pagamento de auxílio-alimentação e adicional de insalubridade sobre férias e afastamentos legais, bem como sobre os reflexos de 13º salário e 1/3 férias. II - Sendo assim, registro que DEIXO de designar audiência de conciliação/mediação, tendo em vista que a situação objeto dos autos não se amolda àquelas previstas na Lei Municipal n. 9.242/2022. III - CITE-SE a parte ré para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias (artigo 7º da Lei 12.153/2009). IV – DEIXO de apreciar o pedido de gratuidade da justiça , tendo em vista que em primeiro grau de jurisdição não há a incidência de custas processuais, nos termos do artigo 54, caput , da Lei n. 9.099/1995, bem como porque, em havendo recurso voluntário, o pedido em questão deve ser formalizado diretamente à Turma de Recursos, à qual cabe o juízo de admissibilidade recursal segundo a nova sistemática processual civil (artigo 1.010, § 3º, do CPC c/c artigo 27 da Lei n. 12.153/2009). Cumpra-se.
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