Processo 5010838-57.2023.8.24.0036

TJSC • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
5010838-57.2023.8.24.0036
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores
Última publicação
09/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

RECURSO ESPECIAL EM Apelação Criminal Nº 5010838-57.2023.8.24.0036/SC APELANTE : FABRICIO NOVAK DE CASTRO (RÉU) ADVOGADO(A) : CHADI JUNIOR SOARES DARGHAM (OAB SC072753) ADVOGADO(A) : JONATHA GRUSS (OAB SC071460) DESPACHO/DECISÃO FABRICIO NOVAK DE CASTRO  interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal ( evento 67, RECESPEC1 ). O recurso especial visa reformar o(s) acórdão(s) de  evento 41, ACOR2  e evento 55, ACOR2 . Quanto à primeira controvérsia , pela alínea “a” do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação ao art. 28-A do Código de Processo Penal, afirmando que o acórdão recorrido reconheceu indevidamente a preclusão do pedido de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), ao exigir sua formulação na resposta à acusação, em desacordo com a jurisprudência do STJ que admite o requerimento até o trânsito em julgado.  Quanto à segunda controvérsia , pela alínea “a” do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação ao art. 28-A, § 2º, II, do Código de Processo Penal, afirmando que foi validada a recusa do Ministério Público ao ANPP com base em fundamentação inidônea, consistente na utilização de inquéritos em curso e em premissas fáticas equivocadas para afastar o benefício, em afronta à jurisprudência consolidada do STJ no Tema 1139.  Quanto à terceira controvérsia , pela alínea “a” do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação aos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil, afirmando que o Tribunal de origem se omitiu na análise do pedido de gratuidade da justiça, postergando indevidamente sua apreciação para a fase de execução penal e desconsiderando a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência e as provas documentais apresentadas. Foi cumprido o procedimento do caput do art. 1.030 do Código de Processo Civil. É o relatório.  Passo ao juízo preliminar de admissibilidade do recurso. Quanto à primeira controvérsia , verifico que o entendimento adotado pelo acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que a matéria relativa ao Acordo de Não Persecução Penal submete-se à preclusão quando a defesa, ciente da recusa ministerial, deixa de requerer na primeira oportunidade a remessa dos autos ao órgão superior do Ministério Público, incidindo, assim, o óbice da Súmula 83 do Superior Tribunal de Justiça:  "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida". A propósito: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 619 DO CPP. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP). ART. 28-A, § 14, DO CPP. DECISÃO AGRAVADA QUE APLICOU A SÚMULA 568/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NO REGIMENTAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. PEDIDO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. [...] III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O Tribunal de origem examinou de forma fundamentada a tese relativa ao ANPP e ao art. 28-A, § 14, do CPP, inexistindo omissão ou negativa de prestação jurisdicional apta a caracterizar violação ao art. 619 do CPP. 6 . A sistemática do acordo de não persecução penal é pré-processual e pressupõe que o investigado, em momento oportuno, requeira a remessa dos autos ao…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados