Processo 5010847-23.2024.8.21.0018

TJRS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5010847-23.2024.8.21.0018
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 18ª Câmara Cível
Última publicação
11/08/2026
Partes
8

Partes do processo (8)

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5010847-23.2024.8.21.0018/RS TIPO DE AÇÃO: Indenização por dano material RELATOR : Desembargador LEANDRO RAUL KLIPPEL APELANTE : LORECI DE PAULA GARCIA (AUTOR) ADVOGADO(A) : CLAUDIA D AVILA WEIGELT (OAB RS117401) ADVOGADO(A) : MARCIA SIMONE DE PAULA GARCIA (OAB RS122162) APELANTE : CLARICE MARIA HELLER DE ALBUQUERQUE (RÉU) ADVOGADO(A) : IDIVÃ BECKER CARLOS (OAB RS039707) APELANTE : CLARA ELIZABETH HELLER BELLO (RÉU) ADVOGADO(A) : IDIVÃ BECKER CARLOS (OAB RS039707) APELANTE : CLAUDIA BEATRIZ HELLER (RÉU) ADVOGADO(A) : IDIVÃ BECKER CARLOS (OAB RS039707) APELANTE : ACIMAR ANTONIO FERREIRA DE ALBUQUERQUE (RÉU) ADVOGADO(A) : IDIVÃ BECKER CARLOS (OAB RS039707) APELANTE : CARMEM MARLENE HELLER PEREIRA (RÉU) ADVOGADO(A) : IDIVÃ BECKER CARLOS (OAB RS039707) APELANTE : RICARDO ALBERTO HELLER (RÉU) ADVOGADO(A) : IDIVÃ BECKER CARLOS (OAB RS039707) APELANTE : ROBERTO FLAVIO HELLER (RÉU) ADVOGADO(A) : IDIVÃ BECKER CARLOS (OAB RS039707) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS, MORAIS E LUCROS CESSANTES. INCÊNDIO EM PROPRIEDADE RURAL. DÚVIDA DE COMPETÊNCIA SUSCITADA. REDISTRIBUIÇÃO AOS GRUPOS CÍVEIS DO 3º OU 5º GRUPO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelações cíveis interpostas contra sentença de procedência parcial em ação de reparação de danos materiais, morais e lucros cessantes, decorrentes de incêndio que atingiu propriedade rural da autora, distribuída a esta Câmara na subclasse "Condomínio". II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em definir a competência recursal para o julgamento de ação de responsabilidade civil decorrente de incêndio em propriedade rural. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O critério balizador da competência recursal é o conteúdo da petição inicial, considerados o pedido e a causa de pedir, conforme jurisprudência pacificada pelo Órgão Especial deste Tribunal. 2. A ação versa sobre responsabilidade civil, matéria atribuída às Câmaras integrantes do 3º Grupo Cível (5ª e 6ª Câmaras Cíveis) e do 5º Grupo Cível (9ª e 10ª Câmaras Cíveis), nos termos do art. 19, incs. IV e VI, do Regimento Interno do TJRS. 3. A distribuição à subclasse "Condomínio" foi equivocada, pois a matéria não se enquadra na competência desta Câmara. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Dúvida de competência suscitada para redistribuição do feito às Câmaras integrantes do 3º ou 5º Grupo Cível. Tese de julgamento: 1. A ação de reparação de danos fundada em responsabilidade civil é de competência das Câmaras integrantes do 3º ou 5º Grupo Cível deste Tribunal, conforme o art. 19, incs. IV e VI, do Regimento Interno do TJRS, sendo o critério balizador o conteúdo da petição inicial. DECISÃO MONOCRÁTICA   Trata-se de Recurso de Apelação interposto contra a sentença proferida nos autos da Ação de Reparação de Danos Materiais, Morais e Lucros Cessantes, cujo dispositivo assim constou: "III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo  PARCIALMENTE PROCEDENTES  os pedidos formulados por  LORECI DE PAULA GARCIA , para: a)  CONDENAR  os réus, solidariamente, ao pagamento de indenização por  danos materiais , no valor de  R$ 8.600,00 (oito mil e seiscentos reais) , a ser corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a data da venda da madeira (maio de 2024) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. b)  CONDENAR  os réus, solidariamente, ao pagamento de indenização por  lucros cessantes , no valor de  R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais) , a ser corrigido…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados