Processo 5010848-74.2023.4.02.5104

TRF2 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
5010848-74.2023.4.02.5104
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro
Última publicação
21/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

RECURSO CÍVEL Nº 5010848-74.2023.4.02.5104/RJ RECORRIDO : JORGE LUIS DA SILVA OZORIO (AUTOR) ADVOGADO(A) : ROGÉRIO DOMINGOS VALADARES CLÁUDIO (OAB MG144002) ADVOGADO(A) : PEDRO FERREIRA DAMIAO (OAB MG138073) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a Resolução TRF2 nº 83, de 08 de agosto de 2025, poderá ser objeto de julgamento nas sessões virtuais todo e qualquer processo judicial, a critério do relator, incluindo eventuais pedidos de vista e processos adiados, originários de sessões virtuais ou não. Sendo assim, DE ORDEM do MM. Juiz Federal Relator, Dr. Cassio Murilo Monteiro Granzinoli, este processo foi incluído em pauta de sessão de julgamento virtual da 8ª Turma Recursal, com início no dia 18/08/2026, a partir das 00:00 horas e encerramento às 18:00 horas do dia 21/08/2026 , ficando desde já intimadas as partes e seus(suas) advogados(as). Qualquer uma das partes ou o representante do Ministério Público poderá solicitar a exclusão do processo da pauta da sessão virtual, desde que tal seja requerido em até 2 (dois) dias úteis, antes do início da sessão virtual. A solicitação será submetida ao Relator, que poderá deferi-la ou manter o processo na sessão virtual já designada, a teor do disposto no art. 2º, inciso II, da Resolução TRF2 nº 83, de 08 de agosto de 2025. Em havendo interesse em realizar a sustentação oral, fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos, encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico, após a publicação da pauta e até 2 (dois) dias úteis antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual  (art. 9º, caput , da Resolução TRF2 nº 83, de 08 de agosto de 2025). Quaisquer dúvidas porventura existentes poderão ser sanadas através do e-mail: tstr-sju@jfrj.jus.br O envio do arquivo de sustentação oral será realizado por meio do sistema e-Proc , gerando protocolo de recebimento e o respectivo evento processual. (art. 9º, §1º, da Resolução TRF2 nº 83, de 08 de agosto de 2025).  A sustentação deverá ser encaminhada mediante arquivo de áudio ou de áudio e vídeo, com observância do tempo legal ou regimental de sustentação de até 5 minutos (art. 35 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 08 de fevereiro de 2019) e das devidas especificações de formato, de resolução e de tamanho de arquivo permitidos pelo sistema de processo judicial eletrônico (e-Proc), sob pena de ser desconsiderada. (art. 9º, §2º, da Resolução TRF2 nº 83, de 08 de agosto de 2025). Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão (art. 9º, §6º, da Resolução TRF2 nº 83, de 08 de agosto de 2025).

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