Processo 5010857-35.2022.8.13.0188

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5010857-35.2022.8.13.0188
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima
Última publicação
11/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Lima / 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima Avenida José Bernardo de Barros, 0, Oswaldo Barbosa Pena II, Nova Lima - MG - CEP: 34002-116 PROCESSO Nº: 5010857-35.2022.8.13.0188 T CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] AUTOR: EDINALVA SANTOS OLIVEIRA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. CPF: 90.400.888/0001-42 e outros SENTENÇA Vistos, etc. I- RELATÓRIO. Trata-se de revisional c/c repetição do indébito c/c compensação por danos morais ajuizada por EDINALVA SANTOS OLIVEIRA em face do BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e BANCO BRADESCO S.A. A Autora alegou, em síntese, ser titular de benefício de aposentadoria por idade e que os empréstimos consignados firmados com os Réus resultavam em descontos superiores à margem consignável legalmente permitida, comprometendo seu mínimo existencial. O benefício da justiça gratuita foi deferido e a tutela de urgência foi parcialmente concedida para limitar os descontos na conta da Autora ao patamar máximo de 30% de sua aposentadoria. A audiência de conciliação restou frustrada em razão da ausência da parte Autora e da falta de citação completa dos Réus. O Réu BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. apresentou contestação (ID 9667792681), alegando a legalidade das contratações e dos descontos, com observância da Lei nº 14.431/2022, que estabelece limite de 40% (35% para empréstimos e 5% para cartão consignado). Trouxe preliminares de falta de interesse de agir e conexão, além de sustentar a validade dos contratos e a improcedência dos pedidos de limitação, repetição e indenização. O Réu Banco Bradesco S/A apresentou contestação (ID 9653018426), arguindo preliminar de falta de interesse de agir. No mérito, defendeu a regularidade do contrato, o princípio do pacta sunt servanda e a culpa exclusiva da consumidora pelo superendividamento, buscando a improcedência total ou, subsidiariamente, a compensação em caso de condenação à repetição. Acostada defesa do réu Banco Santander contestação (ID 9667792681), alegando preliminar de ausência de documentos indispensáveis. Defendeu que a operação se tratava de refinanciamento, comprovando a liberação de valores para quitação e o crédito de troco na conta da Autora e a validade da contratação eletrônica por biometria. Requereu a improcedência dos pedidos. Em réplica (ID 9691673604), a Autora refutou as preliminares e reiterou os pedidos iniciais, pugnando pelo julgamento antecipado. As partes informaram não ter mais provas a produzir, sendo encerrada a fase de instrução. Eis a síntese do necessário. II- FUNDAMENTAÇÃO. III- PRELIMINARES. Falta de Interesse de Agir. Os Réus arguiram a preliminar de falta de interesse de agir, sustentando a ausência de comprovação de que a Autora teria buscado previamente a resolução do conflito na esfera administrativa antes de judicializar a questão. Tal alegação, todavia, não encontra amparo no contexto dos direitos consumeristas em voga e no ordenamento jurídico pátrio que consagra o princípio da inafastabilidade da jurisdição. O interesse de agir, como condição da ação, materializa-se no binômio necessidade-adequação, o qual exige a demonstração da utilidade do provimento jurisdicional buscado e a escolha do meio processual correto para atingir o resultado pretendido. No que tange à necessidade, configurada está a lide e a resistência à pretensão do Autor desde o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados