Processo 5010862-34.2019.4.03.6183

TRF3 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5010862-34.2019.4.03.6183
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
Última publicação
03/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5010862-34.2019.4.03.6183 AUTOR: ANTONIO FERRAZ ADVOGADO do(a) AUTOR: FERNANDA SILVEIRA DOS SANTOS - SP303448-A REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA ANTÔNIO FERRAZ, com qualificação nos autos, propôs a presente demanda em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, objetivando, em síntese, que os valores do benefício, concedido antes da promulgação da Constituição da República/1988, sejam readequados, utilizando-se os novos tetos fixados pelas Emendas Constitucionais nº 20/98 e 41/2003. Concedido o benefício da gratuidade da justiça. Citado, o INSS ofereceu contestação. Suspenso o processo. Dessobrestados os autos, com remessa à contadoria judicial, a fim de seguir os parâmetros do Tema 1140 do STJ. Sobrevieram o parecer e cálculos da contadoria judicial. Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. Julgo antecipadamente o feito, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). Quanto à decadência, anoto que, no que se refere à renda mensal atual (RMA), tratando-se de pedido de reajuste ou readequação de valores, e não de revisão do ato de concessão em si, não se aplica o prazo decadencial do artigo 103 da Lei nº 8.213/91. De fato, melhor analisando a matéria, observo que essa postura é mais consentânea com o instituto da decadência e é, inclusive, adotada administrativamente (artigo 436 da Instrução Normativa INSS/Pres nº 45/2010). Reconheço, por outro lado, a prescrição das parcelas anteriores aos cinco anos do ajuizamento desta ação, nos termos do parágrafo único do artigo 103 da Lei nº 8.213/91 e do enunciado da Súmula 85 do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Pedido de revisão da RMA utilizando-se os novos tetos previstos pelas Emendas Constitucionais nº 20/98 e 41/03 Para análise do pedido de readequação dos valores de benefício previdenciário em decorrência da majoração do valor-teto promovida pelas Emendas Constitucionais nº 20/98 e 41/03, é importante, de início, tratar da própria legislação aplicável ao teto. A Lei nº 8.213/91, desde sua redação original, prevê três formas de limitação ao valor-teto, conforme se observa dos artigos 29,§2º, 33 e 135: “Art. 29 (...). § 2º O valor do salário-de-benefício não será inferior ao de um salário mínimo, nem superior ao do limite máximo do salário-de-contribuição na data de início do benefício.” “Art. 33. A renda mensal do benefício de prestação continuada que substituir o salário-de-contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado não terá valor inferior ao do salário-mínimo, nem superior ao do limite máximo do salário-de-contribuição, ressalvado o disposto no art. 45 desta Lei.” “Art. 135. Os salários-de-contribuição utilizados no cálculo do valor de benefício serão considerados respeitando-se os limites mínimo e máximo vigentes nos meses a que se referirem.” Embora nos três casos o teto seja equivalente ao limite máximo do salário-de-contribuição, cabe salientar que se trata de três momentos distintos de limitação. É sabido que, para o cálculo do salário-de-benefício (SB), são apurados os salários-de-contribuição (SC) do período básico de cálculo (PBC). O PBC varia de acordo com a legislação a ser aplicada na época da concessão, podendo ser, por exemplo, os 36…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados