Processo 5010872-56.2026.4.03.0000
TRF3 • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 5ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Nº 5010872-56.2026.4.03.0000 RELATOR: RENATA ANDRADE LOTUFO PACIENTE: OLIVIER HOARAU IMPETRANTE: JOAO PEDRO DRUMMOND MARQUES LEITAO, BARBARA FOGACA LACERDA, THULIO GUILHERME SILVA NOGUEIRA ADVOGADO do(a) PACIENTE: JOAO PEDRO DRUMMOND MARQUES LEITAO - RJ206955-A ADVOGADO do(a) PACIENTE: BARBARA FOGACA LACERDA - SP503409 ADVOGADO do(a) PACIENTE: THULIO GUILHERME SILVA NOGUEIRA - MG188316 IMPETRADO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE GUARULHOS/SP - 2ª VARA FEDERAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL DECISÃO Trata-se de Habeas Corpus com pedido liminar impetrado em favor de Olivier Hoarau, cidadão francês custodiado preventivamente por suposta infração ao artigo 33, caput, combinado com o artigo 40, inciso I, da Lei nº 11.343/2006. O paciente foi detido em flagrante no Aeroporto Internacional de Guarulhos com 30 quilos de haxixe acondicionados em sua bagagem pessoal. A prisão em flagrante restou convertida em preventiva durante a audiência de custódia realizada em 12 de março de 2026. Naquela oportunidade, o magistrado condutor do ato fundamentou a medida na ausência de lastro domiciliar e de vínculos com o distrito da culpa, impossibilitando, naquele momento, a fiscalização de medidas cautelares alternativas. Inconformada, a defesa técnica formulou pedido de revogação da custódia perante a 2ª Vara Federal de Guarulhos, apresentando declaração da companheira do réu sobre a intenção de alugar imóvel no Brasil. Todavia, o Juízo de origem indeferiu o pleito em 15 de abril de 2026, fundamentando que se trata de mera declaração de pessoa também sem vínculo no Brasil. Os impetrantes sustentam a existência de constrangimento ilegal sob o argumento de que a manutenção da segregação baseia-se exclusivamente na condição de estrangeiro do paciente. Alegam que tal fundamento viola a jurisprudência consolidada deste Tribunal, que veda a prisão cautelar automática motivada apenas pela nacionalidade ou falta de residência fixa. Ademais, os advogados salientam que a decisão impugnada deixou de fundamentar concretamente a insuficiência das medidas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. Defendem que a retenção do passaporte, somada ao monitoramento eletrônico, seria plenamente eficaz para garantir a aplicação da lei penal e evitar qualquer risco de eventual fuga. A petição inicial também aponta a desproporcionalidade da medida extrema em face de um provável desfecho processual benéfico ao acusado. Argumenta-se que, por ser primário e possuir bons antecedentes, o réu faria jus à minorante do tráfico privilegiado, o que possibilitaria a fixação de regime diverso do fechado ou até o oferecimento de acordo. Sob outra perspectiva, a defesa critica o deslocamento dos fundamentos decisórios, visto que o juiz passou a exigir prova de ocupação de imóvel de difícil obtenção para quem se encontra encarcerado. Aduzem que a prontidão da companheira do paciente em estabelecer residência demonstra a boa-fé e o desejo de colaborar com a instrução. O Ministério Público Federal manifestou-se contrariamente à liberdade provisória nas instâncias inferiores, ratificando a necessidade da prisão para garantia da ordem pública. O Parquet destacou a elevada quantidade de entorpecente e o suposto contato do investigado com grupos criminosos internacionais como fatores que…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.