Processo 5010874-13.2024.8.13.0702
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS COMARCA DE UBERLÂNDIA 5ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Autos n. 5010874-13.2024.8.13.0702 SENTENÇA Vistos etc. ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS E MORADORES DAS CHÁCARAS ARCO-ÍRIS ajuizou a presente AÇÃO DE COBRANÇA em desfavor de REINALDO BORGES ARANTES, ambos qualificados nos autos em epígrafe, em que alegou, em suma, que “é legítima credora das taxas de administração e demais gastos com a gestão”; que “o Requerido deixou de recolher a quantia corres
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