Processo 5010883-93.2019.8.13.0105
TJMG • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Governador Valadares / 1ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares Praça do XX Aniversário, sem número, - até 870/871, Centro, Governador Valadares - MG - CEP: 35010-140 PROCESSO Nº: 5010883-93.2019.8.13.0105 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: KAREN MIRANDA VERSIANI CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: FONTES E SENRA CONSTRUTORA LTDA CPF: 11.839.086/0001-67 SENTENÇA KAREN MIRANDA VERSIANI ajuizou ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais em face de FONTES E SENRA CONSTRUTORA LTDA. Na inicial de ID 72492107, relatou ter adquirido, em 12/06/2014, o apartamento nº 401, bloco 4, do Condomínio Village das Pedras, por meio do Programa Minha Casa Minha Vida, conforme contrato firmado com a requerida e a Caixa Econômica Federal. Informou que, após receber as chaves e ocupar o imóvel em maio de 2016, constatou diversos vícios construtivos, como buracos em paredes e portas, defeitos em acabamento, trincas, cerâmicas danificadas e ausência de divisória entre cozinha e área de serviço. Alegou ter buscado solução administrativa junto à construtora e à instituição financeira, mas que a requerida realizou apenas reparos pontuais, recusando-se a promover a pintura integral dos ambientes afetados. Diante da persistência dos defeitos, requereu a condenação da ré à reforma integral do imóvel, inclusive pintura, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 19.080,00 e ao custeio de hospedagem em hotel durante as obras, em razão de problemas respiratórios de seu filho. A ação foi inicialmente distribuída à 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Governador Valadares, sob o nº 4389-40.2018.4.01.3813. Naquele juízo, a Caixa Econômica Federal apresentou contestação arguindo ilegitimidade passiva, acolhida na decisão de ID 72495339, que reconheceu a incompetência da Justiça Federal e determinou a remessa dos autos à Justiça Estadual, sendo o feito redistribuído a este juízo em 12/06/2019. A requerida apresentou contestação no ID 88571796, arguindo, preliminarmente, a expiração do prazo contratual de garantia para pintura e fissuras. No mérito, sustentou que os problemas apontados decorrem de movimentações estruturais e térmicas naturais, sem comprometimento estrutural, afirmando ainda que a autora dificultou a realização dos reparos ao exigir pintura integral e impor restrições de horário. Requereu a improcedência dos pedidos. A autora apresentou impugnação à contestação no ID 91389363. Instadas a especificar provas, a autora requereu julgamento antecipado, enquanto a ré pugnou pela produção de prova pericial, oral e documental. O feito foi saneado no ID 9770840490, com nomeação de perito judicial. O laudo pericial foi apresentado no ID XXX.XXX.XXX-XX concluiu pela existência de vícios construtivos causados por falhas no projeto, execução inadequada ou uso de materiais de baixa qualidade. As partes se manifestaram sobre o laudo, tendo a autora requerido a procedência dos pedidos e a ré apresentado impugnação técnica, reiterando, no ID XXX.XXX.XXX-XX, o pedido de produção de prova testemunhal. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Fundamento e decido. Do Indeferimento da Prova Oral Antes de ingressar na análise do mérito, cumpre apreciar o requerimento de produção de prova testemunhal formulado pela parte ré, que sustenta a necessidade de oitiva de testemunhas…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.