Processo 5010892-59.2025.4.03.6183
TRF3 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5010892-59.2025.4.03.6183 AUTOR: RIVADAVIO FERREIRA FILHO ADVOGADO do(a) AUTOR: GLAUCO LUIZ DE OLIVEIRA CARNEIRO - SP360233 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a) REU: MARCUS VINICIUS DE ASSIS PESSOA FILHO - SP304956-B DESPACHO Trata-se de ação previdenciária ajuizada por Rivadavio Ferreira Filho em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, objetivando a revisão da aposentadoria por idade (NB 42/190.752.157-4) com o reconhecimento de tempo especial, com a condenação do pagamento das prestações em atraso, a partir da DER (21/12/2018), corrigidas na forma da lei, acrescidas de juros. Requer, ainda, a concessão da tutela de urgência. Em sede de réplica e em atendimento ao despacho para especificação de provas (ID 560410092), a parte autora requereu o deferimento de provas emprestadas (laudos técnicos e periciais de outros processos) para comprovar a especialidade dos períodos. Subsidiariamente, caso indeferida a prova emprestada, pleiteou a realização de perícia técnica por similaridade na empresa VIP TRANSPORTES URBANO LTDA (atual METRÓPOLE PAULISTA S/A). Com base nos próprios esclarecimentos prestados pela parte autora, complementados/retificados por esta magistrada, os períodos controversos podem ser assim especificados: 1 - De 01/12/1972 a 03/01/1973 Natureza: ( ) comum (x) especial ( ) comum e especial Nome do empregador: Auto Posto Veraneio LTDA Atividades profissionais por período: De 01/12/1973 a 03/01/1973 – Frentista Provas apresentadas em nome da parte autora no PA de concessão/revisão: CTPS (Num. 425141891 - pág. 23) Enquadramento como tempo especial pretendido: (x) por categoria profissional. Qual categoria? Frentista Prova requerida: Não há Conclusão em saneador: O período foi computado como comum administrativamente (num. 501347607). Nada a decidir em saneador considerando a ausência de pedido de produção de outras provas. O pedido de enquadramento por categoria profissional, por se tratar de matéria de mérito, será analisado por ocasião da prolação da sentença. 2 - De 01/03/1973 a 30/08/1973 Natureza: ( ) comum (x) especial ( ) comum e especial Nome do empregador: Auto Posto Barbosa LTDA Atividades profissionais por período: De 01/03/1973 a 30/08/1973 – Serviços gerais de posto Provas apresentadas em nome da parte autora no PA de concessão/revisão: CTPS (Num. 425141891 - pág. 24) Enquadramento como tempo especial pretendido: (x) por categoria profissional. Qual categoria? Frentista Prova requerida: Não há Conclusão em saneador: O período foi computado como comum administrativamente (num. 501347607). Nada a decidir em saneador considerando a ausência de pedido de produção de outras provas. O pedido de enquadramento por categoria profissional, por se tratar de matéria de mérito, será analisado por ocasião da prolação da sentença. 3 - De 01/03/1974 a 21/06/1974 Natureza: ( ) comum (x) especial ( ) comum e especial Nome do empregador: Auto Posto Jardim Ferreira LTDA Atividades profissionais por período: De 01/03/1974 a 21/06/1974 – serviços gerais Provas apresentadas em nome da parte autora no PA de concessão/revisão: CTPS (Num. 425141891 - pág. 24) Enquadramento como tempo especial pretendido: (x) por categoria profissional. Qual categoria? Frentista Prova requerida: Não há Conclusão em saneador:…
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