Processo 5010903-91.2025.8.13.0261
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Formiga / 2ª Vara Cível da Comarca de Formiga Avenida Deputado João Pimenta da Veiga, 1885, São Geraldo, Formiga - MG - CEP: 35576-210 PROCESSO Nº: 5010903-91.2025.8.13.0261 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: B. M. C. CPF: ***.***.***-** RÉU: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO CPF: 18.236.120/0001-58 SENTENÇA Cuida-se de ação declaratória de inexistência de negócio jurídico cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais ajuizada por BÁRBARA MOURA COUTO, menor impúbere, herdeira de Roney Fernandes do Couto, neste ato representada por sua genitora Naiara Silva Moura em face de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO, alegando ser beneficiária de aposentadoria do INSS e possuir descontos em seu benefício, decorrentes de contratos de empréstimo consignado que reputa irregulares. Sustenta que, antes do ajuizamento da demanda, solicitou administrativamente à instituição financeira, cópias dos contratos de nº 01363bba5594019, 0136b4b17d8a3c8, 01351de9336f4a9 e 013241e0aaf898e, porém não obteve resposta nem acesso aos instrumentos contratuais. Afirma que a ausência de apresentação dos contratos impede a comprovação da regularidade das operações e evidencia a inexistência dos negócios jurídicos, razão pela qual entende indevidos os descontos incidentes sobre seu benefício previdenciário. Sustenta que a instituição financeira responde objetivamente pelos danos decorrentes de falha na prestação do serviço, nos termos do Código de Defesa do Consumidor e da Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, defendendo ainda a aplicação da inversão do ônus da prova. Alega que os descontos recaem sobre verba de natureza alimentar, ocasionando prejuízos financeiros e transtornos que ultrapassam o mero aborrecimento, motivo pelo qual pleiteia indenização por danos morais. Requer, ao final, a concessão da gratuidade da justiça, a declaração de inexistência dos contratos impugnados, a apresentação dos instrumentos contratuais pela instituição financeira, a cessação dos descontos, a restituição em dobro dos valores indevidamente debitados, estimados em R$ 16.101,73, ou, subsidiariamente, de forma simples, bem como a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais em valor correspondente a 20 salários mínimos, acrescida dos ônus sucumbenciais. Concedida a gratuidade da justiça em ID XXX.XXX.XXX-XX. Contestação apresentada em ID XXX.XXX.XXX-XX. Realizada audiência de conciliação, a mesma restou infrutífera (ID XXX.XXX.XXX-XX). Impugnação à contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX). Instadas a manifestarem sobre as provas que pretendem produzir, as partes pugnaram pelo julgamento antecipado do feito (ID XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX). Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. O feito comporta julgamento antecipado, uma vez que as matérias em litígio são unicamente de direito, o que dispensa a dilação probatória, nos termos do art. 355, incisos I e II, do CPC. Ademais, o julgamento da lide no estado em que se encontra não acarreta às partes litigantes qualquer cerceamento de defesa, pois as provas constantes nos autos são suficientes para o convencimento deste Juízo. Além disso, nos termos do art. 282, § 2º, do Código de Processo Civil, quando a decisão de mérito puder ser proferida em favor da parte a quem aproveitaria eventual pronunciamento sobre questão processual, o magistrado…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.