Processo 5010915-52.2026.4.02.5001

TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5010915-52.2026.4.02.5001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1º Juizado Especial de Vitória
Última publicação
17/06/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010915-52.2026.4.02.5001/ES REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : LEIDYANE RODRIGUES DA SILVA (Pais) ADVOGADO(A) : CENY SILVA ESPINDULA (OAB ES023212) ADVOGADO(A) : THAÍS TEIXEIRA MOREIRA (OAB ES039776) AUTOR : AYLLA RODRIGUES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : CENY SILVA ESPINDULA (OAB ES023212) ADVOGADO(A) : THAÍS TEIXEIRA MOREIRA (OAB ES039776) DESPACHO/DECISÃO Defiro a Gratuidade de Justiça. O pedido de tutela provisória formulado não atende ao requisito da “probabilidade do direito” (art. 300, CPC 2015), visto que a presunção de legitimidade do ato administrativo não é imediatamente afastada pelos argumentos despendidos na inicial e pelos documentos a ela anexados, os quais precisam ser devidamente sopesados à vista da perícia judicial, da resposta do réu e da juntada dos documentos pertinentes. Cite-se ,  na forma dos artigos 7º, parágrafo único e 9º, parte final e ainda, proceda-se em conformidade com o art. 11, todos da Lei nº 10.259/2001. Na mesma oportunidade e prazo,  fica o INSS igualmente intimado  para  juntar  o CNIS  da parte autora, das pessoas que residem com ela, bem como dos filhos que não residem , se for o caso, além  das  avaliações médica e  social realizadas administrativamente (art. 20, § 6º, da Lei nº 8.742/1993)   na parte autora.  Caso não tenha ocorrido perícia administrativa o INSS deverá informar expressamente nos autos . DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES SOCIAIS DETERMINO a realização da AVALIAÇÃO SOCIAL , devendo o Assistente Social responder aos quesitos do "Laudo Pericial Eletrônico Deficiente" fornecido pelo E-proc, respondendo também aos quesitos abaixo:  1. Entrevistar  a parte autora, relatando quem são as pessoas que moram na residência,  bem como certificar todas as circunstâncias e fatos com os quais se depararem durante a diligência ,  que mereçam relevo  frente ao pedido de Benefício Assistencial; considerando que, a diligência é para verificar a vulnerabilidade socioeconômica (ou em outros termos, a situação de miserabilidade) do beneficiário descrita no art. 20 da lei 8.742/93. 1.1. Das pessoas descritas na resposta ao quesito 1, quais auferem renda fixa? Quanto percebe mensalmente cada uma delas, inclusive a própria autora? 1.2. Das pessoas descritas na resposta ao quesito 1, quais auferem renda variável? Qual a frequência destes recebimentos? Qual a atividade, mesmo que informal ou “bicos”? Tem que descrever qual a atividade.  1.3. Há algum indicativo de exercício não declarado de atividade laboral pelas pessoas que residem com a parte autora? 1.4  NÃO É NECESSÁRIO QUE TODOS OS MORADORES ESTEJAM PRESENTES NO MOMENTO DA DILIGÊNCIA. 2. Fotografar  a parte externa da residência de forma ampla e fotografar a parte interna identificando a quantidade de cômodos e camas existentes no local. Sendo edificação familiar de vários pavimentos, apenas certificar a quantidade de pavimentos e familiares que moram nos demais pavimentos, com base nas informações prestadas na entrevista já iniciada. 3. Verificar  se a residência possui garagem. Se houver automóveis ou motocicletas na residência, fotografá-los, com identificação das placas. Prazo de entrega do laudo: 20 dias. Presente o laudo da assistente social, oficie-se à Direção do Foro, através do sistema AJG, solicitando o pagamento à perita. Estabeleço os honorários periciais em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais). Da Perícia Médica ATENÇÃO: Tendo em vista a limitação imposta pelo §4º…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados