Processo 5010925-38.2026.4.04.7201
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010925-38.2026.4.04.7201/SC AUTOR : VITORINO ALVES ADVOGADO(A) : AMANDRA ISABEL ROMIO CARMINATTI (OAB RS101207) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de ação ajuizada por VITORINO ALVES contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF , em que requer, em sede de tutela de urgência, provimento jurisdicional nos seguintes termos: b) a concessão da tutela de urgência, em caráter liminar, para limitar os descontos em folha de pagamento realizados pela Caixa Econômica Federal ao patamar máximo de 30% dos rendimentos líquidos do autor, sob pena de multa diária em caso de descumprimento; Como provimento final, requer: d) a total procedência da presente demanda para fim de declarar a abusividade das cláusulas contratuais de juros remuneratórios e adequar os juros do Contrato de 16 de setembro de 2024 à taxa média de mercado do BACEN de 21,53% ao ano, determinando-se a compensação ou a restituição simples dos valores pagos em excesso e a descaracterização de mora; O autor relata ter celebrado dois contratos de empréstimo consignado com a CEF (nº 8957324 e nº 10072695), com desconto das parcelas diretamente em seu benefício previdenciário. Afirma que as condições contratuais impostas pela instituição financeira são abusivas, seja em razão dos encargos cobrados, seja pelo comprometimento excessivo de sua renda mensal. Narra que o primeiro contrato foi firmado em setembro de 2024, no valor de R$ 9.217,42, para pagamento em 84 parcelas mensais. Sustenta que a taxa de juros pactuada superava a taxa média divulgada pelo Banco Central para operações da mesma natureza. Relata, ainda, que celebrou segundo contrato em julho de 2025, também mediante consignação em benefício previdenciário, comprometendo parcela significativa de seus rendimentos. Alega que a cumulação dos descontos decorrentes das operações contratadas ultrapassou os limites legalmente admitidos, ocasionando excessivo comprometimento de sua renda e prejuízo à sua subsistência. Sustenta, em razão disso, a existência de abusividade contratual, postulando a revisão das avenças e dos encargos incidentes sobre os financiamentos. Requer AJG. Foi determinada a intimação do autor para se manifestar acerca da competência absoluta do Juizado Especial Federal ( evento 9, ATOORD1 ). O autor requereu o processamento da ação pelo rito comum ( evento 13, PET1 ). É o relatório. Passo a decidir. 1 - Competência do Juizado Especial Federal O valor da causa é inferior a 60 salários mínimos. Assim, tem-se que a competência para o processamento da demanda é de um dos Juizados Especiais Cíveis, por conta do disposto no art. 3º da Lei n. 10.259/2001: Art. 3º Compete ao juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças. § 1º Não se incluem na competência do juizado Especial Cível as causas: I - referidas no art. 109, incisos II, III e XI, da Constituição Federal, as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, execuções fiscais e por improbidade administrativa e as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos; II - sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais; III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal; IV - que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a…
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