Processo 5010936-10.2026.8.24.0045
TJSC • Procedimento Comum Cível
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Procedimento Comum Cível Nº 5010936-10.2026.8.24.0045/SC AUTOR : JULIANA PATRICIO ADVOGADO(A) : RUAN GABRIEL BARREIROS (OAB SC066685) DESPACHO/DECISÃO I - Sem embargo da documentação carreada aos eventos 1 e 9, o benefício da justiça gratuita postulado não pode ser deferido, porquanto os elementos colacionados evidenciam que o pagamento das despesas processuais não trará prejuízo à subsistência da parte autora. A requerente é solteira, não possui dependentes e exerce o cargo de professora de informática junto ao Município de Palhoça, vínculo mantido desde maio de 2014. Os contracheques apresentados demonstram remuneração bruta mensal superior a R$ 8.400,00 e rendimentos líquidos de R$ 5.706,04 em fevereiro de 2026 e de R$ 5.812,68 nos meses de março e abril do mesmo ano ( evento 9, DOCUMENTACAO4 ). A declaração de ajuste anual do exercício de 2026, por sua vez, revela o recebimento de rendimentos tributáveis no montante de R$ 107.186,68 durante o ano-calendário de 2025 ( evento 9, DOCUMENTACAO5 ). Grafo que, malgrado haja presunção de veracidade na declaração de hipossuficiência acostada aos autos, indigitada presunção é relativa, nos termos do art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil, podendo ser afastada diante de elementos concretos que evidenciem capacidade econômica suficiente para arcar com as despesas do processo, o que se verifica no caso em exame. A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA . DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU A BENESSE. ALEGAÇÃO DE ALTERAÇÃO DA CONDIÇÃO FINANCEIRA DO NÚCLEO FAMILIAR. ELEMENTOS CARREADOS AOS AUTOS QUE DEMONSTRAM SUFICIÊNCIA DE RECURSOS PARA FAZER FRENTE AOS CUSTOS DO PROCESSO. BENESSE INDEVIDA. RECURSO DESPROVIDO. A presunção de pobreza, para fins de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita , ostenta caráter relativo, podendo o magistrado indeferir o pedido de assistência se encontrar elementos que infirmem a hipossuficiência do requerente' (STJ, AgInt no AgInt no REsp n. 1621028/RO, rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma)" [...] (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4002525-43.2020.8.24.0000, de Porto Uniao, rel. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 22-09-2020, grifei). No caso concreto, embora intimada para apresentar as declarações de imposto de renda correspondentes aos últimos três exercícios fiscais, a autora juntou apenas a declaração relativa ao exercício de 2026. A apresentação incompleta da documentação expressamente determinada impede a aferição da evolução patrimonial e financeira da requerente e, consequentemente, o exame seguro de sua alegada insuficiência de recursos. Também não passaram despercebidos os elementos relativos ao patrimônio da postulante. A certidão do órgão de trânsito aponta a existência de dois veículos registrados em seu nome, um Renault Sandero e um Ford Fiesta, ainda que este último em copropriedade ( evento 9, Certidão Propriedade3 ). Além disso, a própria autora afirma ter adquirido, recentemente, outro apartamento, passando a suportar parcela mensal de R$ 1.145,66 e encargo habitacional no valor de R$ 781,62. A assunção recente de nova obrigação destinada à aquisição de patrimônio imobiliário, posteriormente ao ajuizamento da demanda, não se equipara a despesa extraordinária inevitável. Cuida-se de obrigação voluntariamente contraída e destinada à formação patrimonial da requerente, circunstância que, em vez de evidenciar incapacidade econômica, demonstra a…
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