Processo 5010936-95.2022.8.08.0012

TJES • Embargos À Execução

Tribunal
Número CNJ
5010936-95.2022.8.08.0012
Classe
Embargos À Execução
Órgão Julgador
Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível
Última publicação
20/05/2026

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 5010936-95.2022.8.08.0012 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CARLA CUPERTINO MENDONCA EMBARGADO: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Assunto: Suscitação de conflito de competência Juízo suscitante: 3ª Vara Cível do Juízo de Vitória, Comarca da Capital Juízo suscitado: 4ª Vara Cível do Juízo de Cariacica, Comarca da Capital DECISÃO / OFÍCIO Trata-se de embargos à execução opostos por CARLA CUPERTINO MENDONCA em razão da execução de título extrajudicial proposta por BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, conforme se verifica dos autos do processo de n. 0010721-20.2016.8.08.0012. Como se infere da decisão ID 19469018, houve o declínio da competência para processamento da ação a este juízo, nos seguintes termos: [...]. Verifica-se, da leitura da exordial, que o objeto da presente ação refere-se a cobrança de saldo devedor decorrente de relação com a instituição financeira ora embargada, notadamente, de relação de consumo, sendo que, aplicável à espécie, a regra de competência territorial absoluta para ajuizamento da ação. Em situações como a presente, assim é a jurisprudência do STJ: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONFIGURAÇÃO. DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. PRECEDENTES. IMPROVIMENTO. 1. Claro no acórdão recorrido que se trata de relação de consumo. Dessa forma, conforme jurisprudência recente desta Corte, a competência é absoluta e deve ser fixada no domicílio do consumidor. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 687.562/DF, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 01/06/2015) No mesmo sentido, o E. Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo: AGRAVO DE INSTRUMENTO. VULNERABILIDADE DA PESSOA JURÍDICA. APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não obstante a aplicação da teoria finalista para a definição do conceito de consumidor, o Superior Tribunal de Justiça admite sua mitigação, em situações excepcionais, quando a pessoa física ou jurídica apresenta-se em estado de vulnerabilidade, ainda que não seja propriamente a destinatária final do produto ou do serviço. (...) 3. Diante da vulnerabilidade da executada, são aplicáveis à hipótese em apreço as disposições da legislação consumerista, motivo pelo qual a cláusula de eleição de foro prevista no contrato firmado entre as partes pode ser afastada, de ofício, pelo magistrado de origem, que reputá-la abusiva, notadamente porque, como já decidiu esse e. Tribunal de Justiça, reconhecida a relação de consumo, a competência se apresenta de forma absoluta, de maneira tal que pode ser reconhecida de ofício e deve ser fixada no domicílio do consumidor. (TJES, Classe: Agravo de Instrumento, 024189015035, Relator : JANETE VARGAS SIMÕES, Órgão julgador: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL , Data de Julgamento: 07/05/2019, Data da Publicação no Diário: 24/05/2019) AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA RECONHECIDA DE OFÍCIO POSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. (...) 3. Ademais, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que nos…

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