Processo 5010939-39.2025.8.08.0014

TJES • Cumprimento de sentença

Tribunal
Número CNJ
5010939-39.2025.8.08.0014
Classe
Cumprimento de sentença
Órgão Julgador
Colatina - 2º Juizado Especial Cível
Última publicação
17/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2º Juizado Especial Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 Número do Processo: 5010939-39.2025.8.08.0014 INTERESSADO: MARIA DA PENHA SEVERINO DA SILVA Nome: MARIA DA PENHA SEVERINO DA SILVA Endereço: Rua João José Spelta, 354, Santo Antônio, COLATINA - ES - CEP: 29704-010 INTERESSADO: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS Nome: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS Endereço: Rua Ministro Hermenegildo de Barros, 80, Itapoã, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 31710-230 DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO/CARTA A parte exequente postula pela realização de bloqueio de valores através do Sisbajud, na modalidade de reiteração (Teimosinha). Sobre o tema, vale ressaltar que não se discute acerca da admissão pela jurisprudência pátria sobre a reiteração da medida, inclusive por intermédio da funcionalidade denominada "Teimosinha", mas, para tanto, é imprescindível a demonstração de indícios de alteração da situação econômica do executado, principalmente para não transferir ao Poder Judiciário ônus e diligências que são de responsabilidade do credor. É o que se vê: “1. É firme a jurisprudência no sentido de ser possível a reiteração de pedido de penhora via Sistema Bacenjud caso as pesquisas anteriores tenham restados infrutíferas, desde que observado, em cada caso, o princípio da razoabilidade. 2. Além disso, é imprescindível a demonstração de indícios de alteração da situação econômica do executado, principalmente para não transferir ao Poder Judiciário ônus e diligências que são de responsabilidade do credor.” TJDFT. Acórdão 1314998, 07427691520208070000, Relator: HECTOR VALVERDE, QuintaTurma Cível, data de julgamento: 3/2/2021, publicado no DJE: 19/2/2021. PENHORA DE BENS – REITERAÇÃO - INDEFERIMENTO - "A utilização do Bacen Jud, em termos de reiteração da diligência, deve obedecer ao critério da razoabilidade. Não é o Poder Judiciário obrigado a, diariamente, consultar o referido programa informatizado. Contudo, inexiste abuso ou excesso na reiteração da medida quando decorrido, por exemplo, o prazo de um ano, sem que tenha havido alteração no processo" – Precedente REsp 199967-MG do STJ – Decisão reformada. Recurso provido. (TJ-SP - AI: 20444223120208260000 SP 2044422-31.2020.8.26.0000, Relator: Marino Neto, Data de Julgamento: 07/06/2020, 11ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 07/06/2020). RECURSO ESPECIAL Nº 1922447 - DF (2021/0044469-0) DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, III, a e c, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TRF da 1ª Região, assim ementado (fl. 116): PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SISTEMA BACENJUD. REPETIÇÃO DE PENHORA ELETRÔNICA. INDEFERIMENTO. JUSTIFICATIVA E INFORMAÇÕES NOVAS. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO AGRAVADO PELA NÃO APRESENTAÇÃO DE CONTRAMINUTA. 1. A ausência de contraminuta não traz qualquer prejuízo ao ora agravado, na medida em que a decisão prolatada nos presentes autos não lhe é desfavorável. Na ação originária, a ele foi expedida carta precatória para, no prazo legal, oferecer manifestação escrita, razão pela qual foi lhe assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa. 2. A medida constritiva que se pretende renovar foi outrora determinada, restando infrutífera, de modo que a…

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