Processo 5010947-84.2026.4.04.7108

TRF4 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5010947-84.2026.4.04.7108
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
24ª Vara Federal de Porto Alegre
Última publicação
26/06/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010947-84.2026.4.04.7108/RS AUTOR : ANDERSON QUARESMA ADVOGADO(A) : JOÃO CARLOS VENANCIO (OAB RS139585) AUTOR : MAIARA LIDIANE DA ROSA VENANCIO QUARESMA ADVOGADO(A) : JOÃO CARLOS VENANCIO (OAB RS139585) DESPACHO/DECISÃO Acolho a competência. Da Competência do Juizado Especial Federal Cível Haja vista o valor atribuído à causa (R$ 45.706,47) e a competência absoluta dos Juizados Especiais Federais para o processamento e julgamento das ações com valor inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, retifique-se a autuação eletrônica. Da Intervenção do MPF Considerando que o caso em tela não se enquadra em nenhuma das hipóteses arroladas no art. 178 do CPC, que exige a intervenção do Ministério Público Federal, e não tendo o Autor apresentado justificativa ou fundamento jurídico para a inclusão do p a rquet ,  exclua-se o MPF da autuação . Da Tutela de Urgência A Parte Autora ajuizou esta ação objetivando o reconhecimento de nulidade de cláusulas e encargos abusivos oriundos de contrato de financiamento habitacional firmado com a Ré, bem como a readequação do valor das prestações a um patamar compatível com a sua atual capacidade econômica, a fim de viabilizar a purga da mora e a continuidade da relação contratual. Sustenta, em suma: (1) a impossibilidade de pagamento dos encargos devido a dificuldades financeiras supervenientes à celebração do negócio; (2) que a credora recusou as propostas de renegociação e de composição do débito em atraso, dando início ao procedimento de execução extrajudicial da garantia previsto na Lei nº 9.514/97; (3) que o valor exigido para purga da mora é excessivo, e denota a incidência de capitalização de juros e cumulação indevida de encargos moratórios; (4) que o caso deve ser analisado sob a ótica da principiologia constitucional, com foco na dignidade da pessoa humana, no direito social à moradia e na função social da propriedade. A título de tutela provisória pleiteia que seja autorizado o depósito incidental das parcelas no valor incontroverso de R$492,15, bem como a suspensão dos atos de execução extrajudicial. Os pedidos antecipatórios não comportam acolhimento. Primeiramente,  diante do princípio da obrigatoriedade dos contratos,  a revisão judicial, nos moldes pretendidos, é  situação admitida em circunstâncias excepcionais , dado o princípio da intervenção mínima nas relações privadas (art. 421, parágrafo único, do Código Civil).  Em segundo lugar, cabe pontuar que o negócio jurídico revisando se trata de um contrato de financiamento celebrado  no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH)  - que recebe incentivo público para a sua manutenção. Assim, também é preciso preservar o sistema,  evitando-se que contratos desta natureza sejam alterados em caso de alteração da situação financeira dos mutuários. Assim, a efetivação dos princípios constitucionais invocados, como a dignidade humana, o mínimo existencial e o direito à moradia, não prescinde do escorreito cumprimento das cláusulas do contrato ajustado. Nesse sentido, o seguinte precedente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região: EMENTA: SFH. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. INDENIZAÇÃO DE BENFEITORIAS. IMPOSSIBILIDADE. CONSTITUCIONALIDADE DA EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. DIREITO À MORADIA. (...)3. O procedimento de execução extrajudicial, adotado nos limites da Lei nº 9.514/97, é legítimo. A jurisprudência pátria reconhece a sua constitucionalidade e legalidade, o qual não ofende os princípios do devido processo legal e…

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