Processo 5010960-57.2026.8.21.0001
TJRS • Apelação Cível
Partes do processo (2)
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Apelação Cível Nº 5010960-57.2026.8.21.0001/RS TIPO DE AÇÃO: Bancários RELATOR : Desembargador MARCELO LEMOS DORNELLES APELANTE : CELI LUCINDA VETORI (AUTOR) ADVOGADO(A) : LUCIANO BASTOS CARRASCO APELANTE : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RÉU) ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255) EMENTA DIREITO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. PRELIMINARES REJEITADAS. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. REPETIÇÃO SIMPLES DO INDÉBITO. RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIDO. RECURSO DA PARTE RÉ DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelações cíveis interpostas pela parte autora e pela parte ré contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos em ação revisional de contrato bancário, limitando os juros remuneratórios à taxa média de mercado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. No recurso da parte autora, há duas questões em discussão: (i) a existência de sucumbência recíproca diante do decaimento mínimo; (ii) o valor dos honorários advocatícios devidos ao seu patrono. 2. No recurso da parte ré, há seis questões em discussão: (i) preliminar de invalidade da procuração por ausência de reconhecimento de firma; (ii) preliminar de ausência de interesse processual por falta de tentativa de resolução administrativa; (iii) preliminar de inépcia da inicial por ausência de demonstração específica da abusividade; (iv) preliminar de revogação da gratuidade de justiça; (v) legalidade dos juros remuneratórios pactuados e possibilidade de limitação a patamar superior à taxa média de mercado; (vi) adequação dos critérios de correção monetária, descaracterização da mora, devolução de valores e distribuição dos honorários sucumbenciais. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O segundo recurso de apelação interposto pela parte ré não é conhecido, em razão do princípio da unirrecorribilidade, que veda a interposição de dois recursos da mesma espécie contra a mesma decisão. 2. A preliminar de invalidade da procuração é rejeitada, pois o CPC não exige reconhecimento de firma para a validade da procuração ad judicia , presumindo-se a veracidade da assinatura, salvo prova em contrário, e a procuração desatualizada, por si só, não constitui causa de invalidade. 3. A preliminar de ausência de interesse processual é rejeitada, pois, em ação revisional de contrato bancário, o esgotamento da via administrativa não é condição da ação nem pressuposto processual, prevalecendo o direito constitucional de acesso ao Judiciário, previsto no art. 5º, inc. XXXV, da CF/1988 e no art. 3º do CPC. 4. A preliminar de inépcia da inicial é rejeitada, pois a jurisprudência do STJ admite a revisão dos juros remuneratórios desde que demonstrada a abusividade ante as peculiaridades do caso concreto, sendo a comparação com a taxa média de mercado referencial útil para o controle da abusividade, sem que se possa exigir do consumidor hipossuficiente cálculos contábeis detalhados. 5. O pedido de revogação da gratuidade de justiça é indeferido, pois a impugnação formulada pela parte ré em sede recursal é genérica e desacompanhada de prova concreta de que a parte autora detém condições econômicas de arcar com as custas e despesas processuais sem comprometer o próprio sustento, nos termos dos arts. 98 e 99, § 3º, do CPC. 6. O CDC é aplicável à relação entre a parte autora e a instituição financeira, conforme a Súmula n.º 297 do STJ, sendo legítima a revisão judicial de…
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