Processo 5010961-08.2026.8.08.0000
TJES • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 5010961-08.2026.8.08.0000 HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: DIEGO PEREIRA TEIXEIRA COATOR: JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE COLATINA - ES RELATOR(A):WALACE PANDOLPHO KIFFER ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS Nº 5010961-08.2026.8.08.0000 PACIENTE: DIEGO PEREIRA TEIXEIRA AUTORIDADE COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE COLATINA/ES RELATOR: DESEMBARGADOR WALACE PANDOLPHO KIFFER ACÓRDÃO EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADA FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA E COLETIVA. NÃO OCORRÊNCIA. INDIVIDUALIZAÇÃO DO PAPEL DO PACIENTE NA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CONTEMPORANEIDADE DEMONSTRADA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas Corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente sob a acusação de tráfico e associação para o tráfico de drogas, no âmbito da Operação 40 Graus, sustentando a Defesa a ausência de fundamentação concreta e individualizada do decreto prisional, a inexistência de vínculo direto entre o paciente e os objetos apreendidos no imóvel de sua genitora e a falta de contemporaneidade do risco cautelar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o decreto que converteu a prisão temporária do paciente em preventiva individualizou suficientemente sua conduta e demonstrou a contemporaneidade do periculum libertatis, ou se, ao contrário, apoiou-se em fundamentação genérica e coletiva, a ensejar o reconhecimento de constrangimento ilegal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Relatório Final de Investigação Policial e as interceptações telefônicas judicialmente autorizadas indicam o papel exercido pelo paciente na estrutura de distribuição de entorpecentes, inclusive com função de gerência sobre outras pessoas, afastando a alegação de fundamentação coletiva e indiferenciada. 4. Os relatórios de vigilância policial apontam o imóvel da genitora do paciente como ponto estratégico de guarda e fracionamento de drogas por ele ordinariamente utilizado, circunstância que supre a individualização exigida pelo artigo 315, § 2º, do Código de Processo Penal. 5. O lapso entre o encerramento das investigações e a decretação da prisão preventiva mostra-se razoável e justificado pela complexidade da causa, afastando a alegada ausência de contemporaneidade. 6. As medidas cautelares diversas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal revelam-se insuficientes para neutralizar o risco concreto identificado, dada a estrutura organizada da associação criminosa investigada. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Ordem denegada. Tese: A individualização exigida pelo artigo 315, § 2º, do Código de Processo Penal está satisfeita quando o decreto prisional indica, com base em elementos próprios da investigação, o papel concretamente exercido pelo paciente na organização criminosa, ainda que os objetos materiais tenham sido apreendidos em imóvel de terceiro. ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ ACÓRDÃO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDA a Egrégia Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, na conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, que…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.