Processo 5010961-74.2023.8.13.0452

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5010961-74.2023.8.13.0452
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Nova Serrana
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Serrana / 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Serrana Avenida Coronel Pacífico Pinto, 281, Fausto Pinto da Fonseca I, Nova Serrana - MG - CEP: 35523-210 PROCESSO Nº: 5010961-74.2023.8.13.0452 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Administração de herança] AUTOR: CAMILA BASTOS FERREIRA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: MARTA SILVA SOUZA FERREIRA CPF: XXX.XXX.XXX-XX SENTENÇA I - RELATÓRIO CAMILA BASTOS FERREIRA ajuizou a presente Ação de Arbitramento e Fixação de Aluguel em face de MARTA SILVA SOUZA FERREIRA, objetivando a condenação da parte ré ao pagamento de valores a título de aluguel em razão do uso exclusivo de bem imóvel que integra o acervo patrimonial do espólio de seu genitor. Em sua petição inicial de ID XXX.XXX.XXX-XX, a autora alega ser herdeira legítima do falecido Sr. Jackson Alves da Silva, cujo óbito ocorreu em 31/07/2019, conforme certidão de ID XXX.XXX.XXX-XX. Sustenta que o falecido era casado com a ré e que, diversamente do declarado pela requerida na certidão de óbito, o de cujus deixou patrimônio, especificamente um apartamento residencial de nº 101, localizado na Rua Vinte e Cinco, nº 176, Bairro Mont Serrat, em Nova Serrana/MG, registrado sob a matrícula nº 75.992. Afirma que a requerida utiliza o imóvel de forma exclusiva ou percebe integralmente os frutos de sua locação a terceiros, sem repassar a cota-parte devida à herdeira, o que caracterizaria enriquecimento sem causa. Requereu, assim, o arbitramento de aluguéis proporcionais ao seu quinhão e o pagamento de valores retroativos desde a data do falecimento. A decisão interlocutória de ID XXX.XXX.XXX-XX deferiu à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do Art. 99, § 3º, do CPC, contudo, indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência para a fixação imediata de aluguéis, por considerar indispensável a dilação probatória para aferir o real valor de mercado do encargo. Após diligências para localização da ré, procedeu-se à sua citação por meio de carta precatória enviada à Comarca de Serrinha/BA. A citação foi realizada de forma positiva em 03/06/2024, conforme a certidão da oficiala de justiça juntada no ID XXX.XXX.XXX-XX. Malgrado a regularidade do ato citatório, a parte ré não apresentou contestação no prazo legal, permanecendo inerte. Diante da contumácia, o juízo decretou a sua revelia por meio da decisão de ID XXX.XXX.XXX-XX, aplicando os efeitos da confissão ficta e reputando verdadeiros os fatos articulados na exordial, nos termos do Art. 344 do CPC. Na fase de instrução, foi deferida a produção de prova pericial para avaliação mercadológica do bem. A decisão de ID XXX.XXX.XXX-XX, proferida em sede de embargos de declaração, esclareceu que o encargo do perito judicial consistiria na avaliação do imóvel tanto para fins de venda quanto para locação, devendo ainda ser apurado o valor praticado em eventual contrato de locação vigente com terceiros. O perito nomeado, Sr. José Roberto Filho, apresentou o Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica nos IDs XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX. Em suas conclusões técnicas, o expert fixou o valor locatício mensal do imóvel em R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) e o valor total de mercado para venda em R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais). Ressaltou o perito que a avaliação foi realizada pela "situação paradigma", visto que não houve acesso ao interior do imóvel por recusa da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados